U. Detmar/STF

STF marca julgamento sobre obrigatoriedade da vacina contra o coronavírus

01.12.20 14:43

O Supremo Tribunal Federal julga, entre 11 e 18 de dezembro, duas ações sobre a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus. Os processos tramitam sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

A deliberação ocorrerá no plenário virtual. Neste modelo, os ministros depositam os votos no sistema da corte ao longo de uma semana, sem necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

Em uma das ações, o PDT pede que o Supremo reconheça a competência de estados e municípios para determinar a imunização compulsória. Na outra, o PTB requer o contrário: o partido deseja que a corte suspenda um trecho da lei 13.979 de 2020, que prevê a possibilidade de vacinação obrigatória.

Em manifestação encaminhada ao Supremo no âmbito do processo movido por pedetistas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que governadores têm autonomia para determinar a imunização, mas os prefeitos, não.

No documento, Aras anotou que é necessário encontrar o “equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19”. “Há de ser observado o pacto federativo e as particularidades inerentes ao regime de repartição de competências no contexto”, completou.

Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PTB, o PGR sugeriu que o Supremo preserve a integralidade da lei, rejeitando, assim, o pedido do partido. “Não há margem legal, no texto da Lei 13.979/2020, para a adoção de medida que ultrapasse a aplicação de infrações (administrativas, cíveis ou criminais) ou o condicionamento do exercício de direitos como modo válido de constranger o indivíduo à conduta pretendida”, observou. “Tem-se como válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo poder público para enfrentamento da epidemia de Covid-19”.

O presidente Jair Bolsonaro é contra a imunização compulsória. Na última quinta-feira, o chefe do Planalto afirmou que não vai tomar a vacina contra o novo coronavírus e criticou a imposição de restrições aos cidadãos que optarem por fazer o mesmo.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
  1. tanto processo importante para ser votado e o STF perdendo tempo com essa idiotice de vacina obrigatória como se o governo tivesse condições de fornecê-la para 230 milhões de pessoas.

    1. Morro de vergonha deste STF do meu país! Como não somos um povo sério merecemos isto mesmo! isto foi dito pelos europeus!

    1. eu só tomo depois de um ano. deixa o bando de medrosos na Frente. kkkkkkkkk pandemia de merda

    2. André, tu não vais ser obrigado a tomar vacina, por duas razões: 1ª) a vacina é só para os humanos; 2ª) como estás fazendo o tratamento de ozônio pelo ânus, como prescreveu o prefeito de Itajaí, não há necessidade dela.

    3. ninguem vai obrigar a vacinação com a arma na cabeça ou te prendendo,é simples quem nao se vacinar, vai ter dificuldades de tirar passaporte de viajar etc e quem sabe se contaminar ,portanto é problema de cada um e que a pessoa arca com suas responsabilidades

  2. Peraí, Crusoé/Antagonista. Vcs vão continuar covarde e servilmente mudos sobre o vazamento de documento do Centro Provincial de Controle e Prevenção de Doenças de Hubei, na China, onde ficam escancaradas as manobras para esconder dados importantes entre Outubro de 2019 e Março de 2020 sobre o contágio e disseminação da Covid 19? Nós que assinamos essa joça que vcs dizem ser jornalismo pedimos apenas que vcs sejam honestos. É lhes pedir demais?

  3. Não precisa ser obrigatória, como a da febre amarela também não é, mas cuja comprovação é conferida APENAS nas imigrações da maioria dos países mundo afora para receber brasileiros... é pouco? Sim, mas já é alguma COISA para poupar vidas...

  4. O problema da obrigatoriedade da vacina é que ainda não existe uma vacina eficiente. Existem protótipos de vacinas que não tem a eficiência comprovada. Eu não serei cobaia de laboratório. Não aceito tal obrigação (de me vacinar).

    1. concordo totalmente. é ilegal constranger alguém e obrigá-la a tomar vacina. Sra Marina para seu esclarecimento atualmente somente 0.7% das pessoas contaminadas morrem de COVID 19. Eu peguei tomei antibiótico, dipirona, tylenol . estou muito bem obrigada. essa histeria coletiva serve bem aos tiranos

Mais notícias
Assine agora
TOPO