Marcelo D. Sants/FramePhoto/FolhapressA Justiça ordenou que a OAS devolva para Lula o que Marisa pagou à Bancoop

STF forma maioria para manter suspeição de Moro

22.04.21 18:32

Com o placar em seis votos a dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 22, para manter o reconhecimento da parcialidade de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. A decisão confirma a anulação de todos os atos processuais emitidos pelo ex-juiz na ação penal movida pela Lava Jato de Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto).

Ainda precisam votar os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Melo e Luiz Fux. No julgamento, os ministros avaliaram se a Segunda Turma poderia ou não ter julgado o habeas corpus em que a defesa do petista contestava a postura de Moro. A deliberação ocorreu porque, ao analisar o caso, o colegiado ignorou decisão anterior de Edson Fachin que havia declarado a “perda de objeto” do recurso.

Primeiro a falar, Fachin manteve seu entendimento inicial. Para o ministro, Moro não pode ser considerado parcial, uma vez que, conforme reconheceu o plenário, a 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual o juiz atuava, não tinha competência para julgar e processar as ações da Lava Jato contra Lula. “Entendo que a consequência é a extinção do habeas corpus, sem julgamento sobre o mérito”, disse.

Na sequência, Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, pediu a palavra para se posicionar antes dos colegas. O ministro afirmou que “não se pode admitir” que a autoridade do colegiado seja “esvaziada”. “Não é demais ressaltar que inexiste hierarquia entre os órgãos ou ministros integrantes deste STF”. 

O tribunal pleno não pode revogar ou superar acórdãos da Segunda Turma fora das hipóteses recursais previstas no regimento ou em situações absolutamente teratológicas“, emendou Gilmar.

Seguiram o voto de Gilmar Mendes os ministros Kassio Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. “A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados”, ponderou Alexandre.

Luís Roberto Barroso, por sua vez, acompanhou Fachin. “A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos”, afirmou.

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