STF

Motorista condenado por homicídio culposo pode ter CNH suspensa

12.02.20 20:37

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 12, que motoristas profissionais condenados por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — devido a acidentes de trânsito podem ter a carteira de habilitação suspensa. Com o novo entendimento, pelo menos 75 processos devem ser impactados.

Os ministros discutiram a constitucionalidade da medida no âmbito de um processo em que um motorista de ônibus atropelou uma motocicleta, provocando a morte do condutor. O profissional foi condenado, em primeira instância, a 2 anos e 8 meses de prisão — a pena foi convertida em pena de restrição de direitos e multa. O juiz, impôs, ainda a suspensão da habilitação pelo período da condenação. Ao julgar um recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a última punição inviabilizaria o direito ao trabalho e a revogou. 

O Ministério Público mineiro, então, recorreu ao STF. Relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso avaliou que a suspensão da habilitação, apesar de impedir o trabalho como motorista, não impede que uma pessoa atue em outro ramo profissional. “Quando se priva fisicamente a liberdade de alguém, essa pessoa não pode dirigir, não pode trabalhar, não pode sair. Portanto, aqui estamos falando de algo menor em relação à pena privativa de liberdade”, disse. Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.

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  1. É uma discussão tão absurda, que não entendo como existe. É óbvio que o cara pode trabalhar com outra coisa e que a sociedade tem o direito de impedir que uma pessoa imprudente dirija. Duvido que a discussão existisse se o caso fosse do uso de arma por um segurança que matou alguém de forma culposa...

  2. Não faz sentido para mim, ter um preso por assassinato(sim, o motorista matou um motociclista, esse e o fato) com a sua carteira de habilitação liberada durante o cumprimento da pena. Simples assim.

  3. Num acidente culposo? Pelo relato da matéria, o Ministro Barroso aplicou foi o "olho por olho, dente por dente", não a Lei e muito menos a Justiça. Agora o motorista vai viver do quê? Quem sabe motorista de facção? Não se defende nenhum tipo de impunidade, mas destruir o réu para ficar igual à vítima - que o STF noutras palavras decidiu - é dose. E em crime culposo!!!

    1. Alguém tem que dar o destino certo àqueles que não têm habilidade para dirigir ou que têm sangue nos olhos, quando estão no volante!

    2. Também acho, como Lúcia e Kirk um exagero, mas colocado como Bunda Mole fala, uma possibilidade, em cada caso concreto, não uma obrigatoriedade de a sentença suspender a CNH, já fica mais aceitável. Há acidentes com morte em "imprudências" ou "imperícias" de trânsito em que o promotor denuncia por homicídio com dolo eventual, que é bem mais grave que o apenas culposo.

    3. Veja bem, é uma brecha que se abre para inviabilizar o condenado de continuar dirigindo, mas pode ou não ser imposta e isso dependerá do tipo de delito/imprudência. No caso específico, o motorista não teve intenção de matar mas agiu com imprudência e imperícia exatamente em seu ofício de trabalho e isso acabou vitimando uma pessoa. Ele foi condenado mas não preso, pelo menos agora ficará a leve sensação de justiça feita e, por alguns anos, menos um imprudente/inconsequente no trânsito.

    4. Fosse em homicídio doloso, o que em acidente de trânsito é raro, concordaria, mas tirar o meio de sobrevivência do motorista por ter ele incorrido culposamente em delito de trânsito, acho demais. "Culpa" na acepção jurídica, é alguém ter obrado com imperícia, imprudência ou negligência. Não é "dolo", intenção de causar o resultado, no caso a morte, o homicídio.

    5. Tá escrito ali. Ele pode trabalhar em outro emprego, como cobrador por exemplo.

    6. A punição ao homicídio protege o direito à Vida de todos. O direito ao trabalho do condenado vem em segundo plano perante o bem maior tutelado (vida) de todos os demais envolvidos no trânsito.

    1. A real é que continua tudo igual; PUTAS,PRETOS e POBRES,continuam sendo aplicadas as leis(os POLITICOS quase entram). Brasil onde o poste mija no cachorro.

  4. Não esquecer que ministros do STF tem motoristas particulares, carros blindados, etc. Só de boa! Para opinarem nesses julgamentos, que envolvem situações da infeliz realidade dos humanos, deveriam antes vir e fazer um "test drive" in loco em cidades como São Paulo, Rio, etc A realidade é outra. Motoqueiros aqui pedem pra morrer. Altamente agressivos. Excluidos os motociclistas, seja qual cilindrada for!

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