Vida digital
No início da década de 2000, um grande escândalo financeiro e criminal ganhou as páginas dos jornais e revistas, o caso Banestado. Em síntese, foi descoberto que contas bancárias de pessoas não-residentes no Brasil, as chamadas contas CC5, estavam sendo utilizadas para enviar ao exterior, de maneira fraudulenta, dinheiro de terceiros. Não havia nem há...
Este conteúdo é exclusivo para assinantes
No início da década de 2000, um grande escândalo financeiro e criminal ganhou as páginas dos jornais e revistas, o caso Banestado. Em síntese, foi descoberto que contas bancárias de pessoas não-residentes no Brasil, as chamadas contas CC5, estavam sendo utilizadas para enviar ao exterior, de maneira fraudulenta, dinheiro de terceiros. Não havia nem há nada de ilegal em enviar dinheiro para fora do país, mas as remessas eram estruturadas de forma a evitar que o nome do verdadeiro titular dos recursos remetidos fosse revelado. Todo depósito efetuado em uma conta CC5 gerava um registro no Banco Central. Ocorre que profissionais de lavagem de dinheiro passaram a abrir contas em nome de pessoas interpostas – vulgos laranjas – e dessas contas faziam transferências para as contas CC5. Então era o nome dos laranjas, como a de um pipoqueiro na Ponte da Amizade, que aparecia ao Banco Central como titular de milhões de reais enviados ao exterior e não dos reais titulares dos recursos, entre eles políticos desonestos e até mesmo traficantes de drogas. Era, na época, lavagem de dinheiro, embora parte dos fatos tenha ocorrido entre os anos de 1996 e 1998, antes, portanto, da lei que criminalizou essa conduta no Brasil.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
Margô
2021-08-29 00:09:35#moropresidente2022 #Moro2022 #golpeAntiMoroNAO
LSB
2021-08-22 17:25:32Concordo com o artigo (ainda que sobre um assunto mais, digamos, “marginal”; no entanto, “era, na época, lavagem de dinheiro...” é questionável! Vc sabe (ou deveria saber) que o crime de lavagem de dinheiro só existe se existir crime antecedente. À época - como em outras - tentou-se (tenta-se) enquadrar por lavagem de dinheiro quem ainda não foi condenado por crime antecedente (ou, ainda, tenta-se “abrir duas frentes” - ou “alternativas -quando há, de fato, só um “caminho possível”).
Mario
2021-08-21 22:19:56Eu também tinha a "necessidade" de imprimir para corrigir um texto. Hoje, porem, imprimo em PDF, pois o efeito é o mesmo.
Carlos
2021-08-21 19:08:12kkkkk mais descontraído!
Hermantina
2021-08-21 15:24:02Volta Moro! Venha lutar contra s corrupção!!
Marco
2021-08-21 14:13:17Sem comentários como sempre, Moro para presidente!
jose augustio svenson
2021-08-21 13:40:44Excelente texto!!! Se me permite acrescentar, ele está mais informal com uma linguagem menos didática. Sou sua fã incondicional expondo minha opinião.
MATEUS PEREIRA DA SILVA
2021-08-21 02:43:16Brilhante Dr Moro
Ricardo
2021-08-20 23:03:49Sempre brilhante!!! Esteja sempre nos oferecendo sua inteligência e sensatez. Obrigado!
Ludovina
2021-08-19 20:49:58Obrigada, dr. Sérgio Moro! Sempre um prazer ouvi-lo ou ler seus textos!