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No início da década de 2000, um grande escândalo financeiro e criminal ganhou as páginas dos jornais e revistas, o caso Banestado. Em síntese, foi descoberto que contas bancárias de pessoas não-residentes no Brasil, as chamadas contas CC5, estavam sendo utilizadas para enviar ao exterior, de maneira fraudulenta, dinheiro de terceiros. Não havia nem há...

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5 minutos de leitura 13.08.2021 01:33 comentários 10
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No início da década de 2000, um grande escândalo financeiro e criminal ganhou as páginas dos jornais e revistas, o caso Banestado. Em síntese, foi descoberto que contas bancárias de pessoas não-residentes no Brasil, as chamadas contas CC5, estavam sendo utilizadas para enviar ao exterior, de maneira fraudulenta, dinheiro de terceiros. Não havia nem há nada de ilegal em enviar dinheiro para fora do país, mas as remessas eram estruturadas de forma a evitar que o nome do verdadeiro titular dos recursos remetidos fosse revelado. Todo depósito efetuado em uma conta CC5 gerava um registro no Banco Central. Ocorre que profissionais de lavagem de dinheiro passaram a abrir contas em nome de pessoas interpostas – vulgos laranjas – e dessas contas faziam transferências para as contas CC5. Então era o nome dos laranjas, como a de um pipoqueiro na Ponte da Amizade, que aparecia ao Banco Central como titular de milhões de reais enviados ao exterior e não dos reais titulares dos recursos, entre eles políticos desonestos e até mesmo traficantes de drogas. Era, na época, lavagem de dinheiro, embora parte dos fatos tenha ocorrido entre os anos de 1996 e 1998, antes, portanto, da lei que criminalizou essa conduta no Brasil.

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Comentários (10)

Margô

2021-08-29 00:09:35

#moropresidente2022 #Moro2022 #golpeAntiMoroNAO


LSB

2021-08-22 17:25:32

Concordo com o artigo (ainda que sobre um assunto mais, digamos, “marginal”; no entanto, “era, na época, lavagem de dinheiro...” é questionável! Vc sabe (ou deveria saber) que o crime de lavagem de dinheiro só existe se existir crime antecedente. À época - como em outras - tentou-se (tenta-se) enquadrar por lavagem de dinheiro quem ainda não foi condenado por crime antecedente (ou, ainda, tenta-se “abrir duas frentes” - ou “alternativas -quando há, de fato, só um “caminho possível”).


Mario

2021-08-21 22:19:56

Eu também tinha a "necessidade" de imprimir para corrigir um texto. Hoje, porem, imprimo em PDF, pois o efeito é o mesmo.


Carlos

2021-08-21 19:08:12

kkkkk mais descontraído!


Hermantina

2021-08-21 15:24:02

Volta Moro! Venha lutar contra s corrupção!!


Marco

2021-08-21 14:13:17

Sem comentários como sempre, Moro para presidente!


jose augustio svenson

2021-08-21 13:40:44

Excelente texto!!! Se me permite acrescentar, ele está mais informal com uma linguagem menos didática. Sou sua fã incondicional expondo minha opinião.


MATEUS PEREIRA DA SILVA

2021-08-21 02:43:16

Brilhante Dr Moro


Ricardo

2021-08-20 23:03:49

Sempre brilhante!!! Esteja sempre nos oferecendo sua inteligência e sensatez. Obrigado!


Ludovina

2021-08-19 20:49:58

Obrigada, dr. Sérgio Moro! Sempre um prazer ouvi-lo ou ler seus textos!


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