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Procuradoria defende absolvição de Haddad após condenação por caixa dois

30.01.20 19:37

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo manifestou-se pela absolvição do ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad no âmbito de uma apelação apresentada pelo petista contra a decisão que o condenou por caixa dois na campanha de 2012, noticia a Folha de S.Paulo.

Na primeira instância, o juiz Francisco Carlos entendeu que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha de Haddad e o sentenciou a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. Apesar de avaliar que faltaram provas da participação do petista na falsificação, o magistrado afirmou que o ex-prefeito teve desinteresse pela verificação dos documentos e, assim, “assumiu o risco” de que tais papéis fossem incluídos nos registros oficiais de sua campanha.

Haddad e outros réus, então, recorreram, e o caso foi enviado à Procuradoria para manifestação. No parecer, de acordo com a publicação, o procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros alegou que “ainda que o réu [Haddad] tivesse o dever de fiscalizar o andamento de sua campanha e zelar pela veracidade das informações na prestação de suas próprias contas, a falha desse dever não acarreta, automaticamente, a sua responsabilização pelo crime do artigo 350 do Código Eleitoral [falsidade ideológica para fins eleitorais]”.

Para o representante do Ministério Público, o processo não reúne provas que liguem Haddad ao crime. Agora a ação deve ser encaminhad\ ao juiz do Tribunal Regional Eleitoral paulista Afonso Celso da Silva, relator do caso, para preparação de seu voto. Após essa etapa, a causa segue para julgamento pelo colegiado da corte.

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  1. Mais um garoto propaganda para a campanha do judiciário brasileiro " Aqui Tem Justiça" o Haddad pode aparecer cagando e andando. KKKKKK

  2. Mas afinal, o proprietário da Gráfica "não abriu o bico"? Assumiu sozinho o crime cometido? Já foi condenado por isso? Ou ninguém sabe nem teve a idéia de investigar o cidadão, afim de saber quem "comprou" as notas fiscais frias?

  3. Embora não tenha conhecimento dos fatos, entendo que se você faz uma campanha e algum comitê, funcionário, empregado, colaborador e/ou servidor de sua campanha junte notas fiscais frias na prestaçao de contas, o candidato é responsável, pois se assim não o for, ninguém poderá ser condenado por qualquer coisa, pois sempre alegará que não tinha conhecimento, pois qual é o candidato que controla pessoalmente suas próprias contas ? Em quase todos os casos as contas são administradas por terceiros.

    1. Absolvição de condenado ? O Brasil realmente não é sério.

  4. São atitudes como esta, que fica nítido aparelhamento do estado pela esquerda, que o fez por décadas. A divida tem que ser paga, e agora chegou a conta.

  5. Conta outra!!! isso e mais uma prova como esta tudo aparelhado!! 2020 e 2022 vamos continuar a arrumar o congresso e o setor publico. Aprovar leis que facam justica de verdade e que bandidos, corruptos, mal feitores, poderosos e politicos enrolados vao parar na cadeia! chega do Brasil ser o pais da impunidade dos poderosos. Que venha logo o fim do foro privilegiado, a lava toga, a segunda instancia e as 10 medidas contra a corrupcao. Temos que fortalecer Sergio Moro e a Lava Jato, so assim !!!!

  6. Então, por que é crime? E se é crime, quem vai ser responsabilizado? Não precisa explicar, eu só queria entender. (parafraseando um célebre programa humorístico do passado)

  7. O cara usa notas frias na prestacao de contas e e' inocentado? Se um micro empresario usar notas frias não sera mais multado tb ou existe uma lei q vale pra politicos e outra pra quem paga as contas deles? Eles nao deveriam dar o exemplo?

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