Nelson Jr/SCO/STF

OAB: ‘Liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia’

16.04.19 15:43

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta terça-feira, 16, nota condenando a censura a Crusoé e ao Antagonista pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que determinou a supressão da reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, relacionada ao presidente do STF, Dias Toffoli (foto).

O comunicado da diretoria do conselho federal e do colégio de presidentes da entidade lembrou que na Ação de Descumprimento de Direito Fundamental 130, “o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação”.

A ação, de 2009, determinou a derrubada da Lei da Imprensa, que o Supremo considerou incompatível com a Constituição. Leia abaixo a íntegra do comunicado da OAB:

“A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes da OAB vêm através da presente nota oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1998, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.

Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.

Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no artigo 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de ‘fake news’ que tem se proliferado em larga escala.

Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da Constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (ministro Carlos Ayres).

A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes da OAB esperam o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.”

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