STF

Fachin vota pela proibição de revistas íntimas em presídios

28.10.20 19:40

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira, 28, pela proibição de revistas íntimas a visitantes de presos em penitenciárias. O julgamento segue na quinta-feira, 29, com o posicionamento dos demais nove integrantes da corte.

Fachin sugeriu a fixação da tese de inadmissibilidade da “prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado, sob qualquer forma ou modo, o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”.

De acordo com o entendimento, quaisquer provas obtidas por meio do método se tornarão ilícitas, “não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Segundo Fachin, se houver indícios ou prova de que o visitante esconde no corpo algum objeto ou substância ilícita, é possível fazer a busca pessoal, em que o agente apalpa o suspeito.

O voto diverge da posição do Ministério Público Federal. Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que “ninguém aplaude os fatos malignos” observados em revistas íntimas. No entanto, argumentou que “a criação de uma via de imunidade no acesso aos presídios sob o pálio da proteção da intimidade e dos corpos coloca em risco muitos estágios da segurança”.

Toda mulher de todo preso será constrangida pelo tráfico a portar algo em seu corpo, porque sabe-se que ela não será investigada, sabe-se que ela não será tocada. Trocaremos, aqui, a violência pelo Estado pela violência pelo crime organizado”, completou.

A corte analisa um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, o qual absolveu uma mulher que, em 2011, transportou 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão em uma penitenciária. O TJ do Rio Grande do Sul entendeu que a prova para a condenação era ilícita porque “a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade”.

Os ministros do STF reconheceram que o caso tem repercussão geral. Em manifestação, Fachin esclareceu que o julgamento não examinaria fatos ou provas, mas frisou que “a tese está a merecer o crivo desta corte, por versar sobre princípios constitucionais de manifesta relevância social e jurídica, que transcende os limites subjetivos da causa”.

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