Lula Marques/Agência Brasil

Corporativista e antiglobalização: o autor Flávio Dino

10.12.23 15:47

Quando chegar na Comissão de Comissão e Justiça (CCJ) do Senado, na manhã desta quarta-feira, 13, Flávio Dino de Castro e Costa será questionado por parlamentares por horas, antes de ter seu nome aprovado ou não como o 169º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina do ministro precederá o que deve ser uma igualmente eletrizante votação em plenário, na mesma noite.

Relator da proposta no Senado, o conterrâneo Weverton Rocha (PDT-MA) rasgou elogios à carreira jurídica do candidato: Dino, ele argumenta, “nunca se afastou do mundo jurídico, tendo inclusive, quando Deputado Federal, apresentado diversos projetos de lei que se transformaram em normas jurídicas, dentre os quais podemos destacar as leis que regulamentaram a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção”. Juízes federais, cuja associação Dino já presidiu no início dos anos 2000, também deram seu irrestrito apoio ao nome.

Dino chega à etapa de sabatina sem produções literárias de grande porte em seu nome. À exceção de sua dissertação de mestrado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o ministro, ex-juiz federal e ex-presidente da Embratur tem pouca participação em textos jurídicos, como autor e coautor de artigos. 

Seus artigos disponíveis online variam entre 1994 —quando ele é aprovado em primeiro lugar na magistratura federal — até 2003. Em um dos registros mais antigos, o então juiz federal iniciante já aponta suas primeiras visões sobre um certo “ativismo judicial” (termo que amadureceu apenas duas décadas depois).

Ao analisar um recorte específico — o papel do Judiciário para destravar obras públicas — Dino conclui que o juiz não é uma figura de todo imparcial. “Ao decidir, o juiz jamais conseguirá ‘libertar-se’ integralmente de sua formação moral, religiosa, familiar etc., da natureza das lições recebidas nos bancos da faculdade de Direito, de sua história de vida, enfim, de si mesmo”, escreveu. Em outro ponto, passa a defender que é papel do Judiciário se aproximar de uma “justiça social”. São, em sua visão, “diretrizes mais adequadas do que a simples adesão ao mito da bondade intrínseca do povo ou à ideia de compromisso permanente com a vontade eventualmente majoritária na sociedade.”

Em 2005, ao analisar a mesma questão, ele também defendeu um papel mais atuante do Judiciário na arena política.

Em 1997, ele já defendia que a Constituição (então com menos de 10 anos em vigência) demonstrava problemas, principalmente no que considerava ser a “falência dos sistemas estaduais de segurança. atingindo seu apogeu nos conflitos envolvendo policiais armados em praças públicas”. Dados do Ipea mostram que, naquele ano, o país passou a marca de 40 mil mortes, bem abaixo do pico de 65.6 mil mortes em 2017, mas ainda abaixo que 47.8 mil em 2021, no dado mais recente do Instituto.

Ele também tinha seus cinco centavos a dar sobre a globalização. Neste mesmo artigo, Dino defende que apesar da Constituição de garantir compromisso com a justiça, igualdade e bem estar-social, “foi o descompasso entre estes intentos e a globalização excludente e concentradora (…) que conduziu à atuaI crise constitucional brasileira.”

Sua dissertação de mestrado, escrita em 2001 e defendida na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), trata do Conselho Nacional de Justiça —o CNJ, à época, estava em fase de implementação. No texto, Dino defendeu uma postura corporativista ao sugerir que apenas membros do Judiciário tomassem cadeira na Corte, que regula e julga assuntos internos deste poder.

“É imperativo que o Conselho Nacional de Justiça mantenha-se adstrito a competências administrativas e não possua maioria de integrantes oriundos dos outros Poderes estatais”, escreveu. Ali, ele voltou a defender que o Judiciário brasileiro que até então integrava “atravessa uma crise, mas que não é só sua, derivada – em sua dimensão mais profunda – das dificuldades que o feitio clássico de Estado de Direito passou a enfrentar com a nova fase do capitalismo mundial, marcada pela incompatibilidade com limites formais mais fortes, como os emanados de uma Constituição normativa (ou dirigente).”

 

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  1. Flávio Dino é obsceno. Na aparência e no caráter. Será que o Senado mais uma vez será um simples avalizador das vontades do Presidente?? Nesse caso, o Brasil não precisa de Senado!

  2. Não abaixou um único índice de criminalidade no país!!! Será apenas mais um """juiz de bolso""", mais um capacheiro a serviço do moleque desgovernante ignorante e criminoso da vez.

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