Edilson Rodrigues/Agência Senado

Celular da JBS: presidente da OAB diz que não autorizou HC

14.05.19 23:22

Após a OAB conseguir barrar no Supremo Tribunal Federal a tentativa da CPI do BNDES de quebrar o sigilo do celular-bomba do ex-diretor Jurídico da JBS Francisco de Assis e Silva (foto), o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, afirmou que o pedido feito à corte não foi autorizado por ele. Em nota, Santa Cruz declarou que determinou que a Ordem desistisse do HC, protocolado na noite de segunda-feira, véspera da votação que ocorreria nesta tarde na comissão.

“O presidente Felipe Santa Cruz informa que a petição referente ao caso de Francisco de Assis perante a CPI do BNDES não passou por sua devida e indispensável autorização”, diz a nota divulgada pela OAB. Santa Cruz está cumprindo agenda na Rússia e só retorna ao Brasil no final da semana, quando, segundo sua assessoria, deve adotar providências em relação ao caso.

Como mostrou Crusoé, o HC em nome do Conselho Federal da OAB, que é presidido por Santa Cruz, foi protocolado em conjunto com os advogados que atuam na defesa de Francisco na Operação Bullish, investigação sobre fraudes no BNDES que levou à apreensão do celular do ex-diretor em 2017. O pedido foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia, que concedeu liminar e proibiu a CPI de quebrar a senha do aparelho, que segue apreendido na PF já há dois anos sem nunca ter sido periciado.

A petição da OAB desistindo do recurso foi protocolada às 21h14 desta terça-feira, algumas horas depois de o HC ter sido concedido por Cármen Lúcia. O pedido de desistência é assinado pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, cujo nome também aparecia entre os signatários do habeas corpus apresentado na véspera 

Também na noite desta terça, após a OAB informar ao STF que desistira do HC, os advogados de Francisco de Assis, Pedro Ivo Velloso e Célio Rabelo, ajuizaram uma nova petição no processo. Na peça, que deu entrada às 22h33, eles manifestam “perplexidade” em relação à manifestação da Ordem. E pedem que o habeas corpus concedido por Cármen Lúcia continue válido. Sustentam, para isso, que a extinção do processo a partir da desistência de apenas uma parte dos advogados que assinaram a peça inicial é “descabida”.

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