U. Detmar/STF

A roleta russa dos pedidos de anulação de quebras de sigilo da CPI no STF

14.06.21 13:09

A quebra dos sigilos telefônico e telemático de autoridades e nomes próximos ao Planalto pela CPI da Covid provocou uma romaria dos alvos ao Supremo Tribunal Federal. Desde a última semana, a corte recebeu pelo menos 14 mandados de segurança com pedidos pela anulação das medidas cautelares.

Por sorteio, os processos foram remetidos aos gabinetes de sete ministros. Com entendimentos divergentes, os magistrados têm emitido decisões destoantes. Na “roleta russa” do tribunal, o futuro das quebras de sigilo varia a depender do magistrado escolhido como relator do processo.

Nesta segunda-feira, 14, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu pedidos liminares da ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Camile Giaretta Sachetti e do ex-assessor de Relações Internacionais Flávio Werneck e derrubou as quebras de sigilo impostas pela CPI aos dois.

Barroso anotou que a comissão não indicou razões objetivas para as medidas cautelares, com a relação de indícios de atos ilícitos pelos ex-integrantes da Saúde praticadas, e alertou para a amplitude das quebras, que preveem  “o fornecimento da íntegra de conversas mantidas pelos agentes públicos, da sua relação de contatos, dos arquivos armazenados em nuvens, da cópia integral de mensagens de correio eletrônico, das informações de localização dos seus dispositivos eletrônicos, do seu histórico de pesquisas, suas informações de pagamento, informações de aplicativos baixados e instalados”.

A avaliação de Barroso vai na contramão das análises de Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. No final de semana, Lewandowski manteve as quebras de sigilo do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina“. 

Embora a abrangência das medidas cautelares seja idêntica à dos alvos poupados por Barroso, Lewandowski entendeu que a CPI agiu conforme suas competências e frisou que, portanto, não cabe ao Poder Judiciário barrar o ato. [A quebra] por constituir matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, escapa à censura do Judiciário, ao menos neste momento“, escreveu Lewandowski

Moraes seguiu a mesma linha ao rejeitar pedido liminar do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e preservar a quebra de sigilo decretada pela comissão ao chanceler. “Os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”, decidiu.

Há, ainda, uma terceira via no STF. Relatora dos mandados de segurança impetrados pelas defesa do empresário Carlos Wizard e do assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe G. Martins, a ministra Rosa Weber abriu prazo de 48 horas para a CPI da Covid prestar esclarecimentos sobre as quebras de sigilo dos dois antes para, somente depois, decidir sobre os pedidos liminares. Cármen Lúcia adotou a mesma postura frente ao processo do secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.

Ainda estão pendentes de análise na corte as investidas contra a quebra dos sigilos do ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco; do  ex-assessor especial da pasta Zoser Hardman; do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto; do médico Luciano Dias de Azevedo. Esses processos correm sob a relatoria dos ministros Kassio Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

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