Emerson Leal/STJ

STJ afirma que norma não alterou distribuição automática de processos

26.05.21 15:08

O Superior Tribunal de Justiça negou ter alterado a regra de distribuição automática dos processos na corte e informou que o sistema eletrônico que encaminha as ações por sorteio para os ministros continua operando da mesma forma, com base no regimento interno da corte.

Mais cedo nesta quarta-feira, 26, Crusoé mostrou que uma instrução normativa assinada na última sexta-feira, 21, pelo presidente do STJ, Humberto Martins (foto), havia excluído a regra que determina a distribuição automática de processos na corte prevista na norma revogada pelo ministro.

“A Instrução Normativa STJ/GP 11 não alterou a regra de distribuição dos processos, que permanece de forma automática, observados os princípios da publicidade e alternatividade, nos termos estabelecidos nos artigos 68 e 69 do Regimento Interno do STJ”, afirmou o tribunal, por meio de nota.

Segundo a corte, a nova norma “somente ampliou, em uma hora, o horário de distribuição dos feitos, acelerando, assim, o procedimento”. Até agora, diz o STJ, grande parte da distribuição era feita a cada 30 minutos. Com a nova norma, ela ocorrerá a cada 15 minutos, de segunda a sexta-feira, entre 8 e 19 horas.

A edição da nova norma no dia 21, sem o artigo que estabelecia a distribuição automática dos processos pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária, o SIAJ, causou estranheza entre integrantes do tribunal. A distribuição automática estava regulamentada por uma norma de 2014 que foi revogada pelo atual presidente da corte, Humberto Martins.

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  1. No STF com essa cara de jagunço? "À mulher cadê César não basta ser honesta, tem que parecer honesta!!!"

  2. Esse verme está sendo cotado pelo " crime organizado la famiglia" pra compor o STF. Aguardem, vem mais merda por aí! Pra La famiglia, não basta ser bandido, tem que ter credencial.

  3. O STJ esqueceu de informar que os mesmos arts. do Regimento estabelecem como atribuição do presidente do STJ: "Baixar as resoluções e instruções normativas referentes à deliberação do Plenário, da Corte Especial ou do Conselho de Administração, bem como as que digam respeito à rotina dos trabalhos de DISTRIBUIÇÃO". Assim, entendo que a nova norma tentou abrir uma oportunidade para alterar a distribuição automática de processos pelo presidente do STJ. Muito esperto!

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