Adriano Machado/Crusoé

STF começa a julgar em 2 de outubro se Bolsonaro pode depor por escrito

23.09.20 19:45

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai iniciar, em 2 de outubro, o julgamento do recurso em que a Advocacia-Geral da União pede que seja assegurado ao presidente Jair Bolsonaro (foto) o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito sobre a suposta interferência na Polícia Federal.

A análise ocorrerá no plenário virtual, graças a uma determinação de Marco Aurélio Mello. Neste modelo, os ministros colocam os votos no sistema da corte em vez de apresentá-los oralmente. “A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual”, despachou nesta quarta-feira, 23.

No último dia 17, o ministro suspendeu a tramitação do inquérito, aberto após o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro acusar o presidente da República de ingerência na PF. A decisão vale até que o plenário da corte analise o recurso da AGU contra a decisão do ministro Celso de Mello que determinou o interrogatório presencial de Bolsonaro. A Polícia Federal, inclusive, já havia chegado a intimar Bolsonaro a depor.

A AGU defende que seja assegurado ao presidente o direito de falar por escrito, em tratamento isonômico ao dado a Michel Temer em 2017. Marco Aurélio entendeu que o tema precisa ser pacificado no STF. “Mostra-se inadequada a atuação individual objetivando aferir o acerto, ou não, de entendimento do Relator. Avesso à autofagia, cabe submeter ao Pleno o agravo formalizado, para uniformização do entendimento”, anotou há uma semana.

O recurso chegou às mãos de Marco Aurélio porque o relator do inquérito, Celso de Mello, está de licença médica até o próximo dia 26. O Supremo aplicou a regra de substituição de ministro em caso de afastamento. A norma prevê que o relator, se entrar de licença, seja substituído pelo ministro mais antigo do colegiado. 

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  1. Político acusado de assassinato depõe onde quer. Ô presidente da República ainda vai ter aprovado onde depõe. VCS ESTÃO DE SACANAGEM COM O PAÍS. É ditadura, é ditadura.... VTNC.

  2. Este presidente genocida deveria ser preso o mais rápido possível. Cada ação delinquente que ele faz arruina a economia e a vida dos brasileiros.

  3. Eu acredito que no próximo dia 2 de outubro, o ministro Celso de Mello retorna ao trabalho, mesmo que, por pouco tempo já vai ajudar bastante para um julgamento correto, e olha só, ele vai fazer muita falta certamente. Celso de Mello não precisa concordar com o caso de Temmer, em que CARMEM LÚCIA e FACHIN optaram pelo depoimento por escrito. Já ouve casos também no STF, que a decisão foi por depoimento presencial, então, empatado. Um dos exemplos foi de Renan Calheiros.

    1. Na realidade foram o BARROSO e o FACHIN que deram o privilégio ilegal ao Temer, pois só ocorre no caso de TESTEMUNHA (Cap. VI, CPP). E é como dizes, o CELSO não precisa concordar, anda mais com decisões que foram contra a lei e, também pelo fato do Brasil não adotar o PRECEDENTE como obrigatório, mas apenas como orientação. Obrigatória é, por exemplo, a SÚMULA VINCULANTE, e o privilégio concedido ao Temer não gerou nenhuma súmula. Enfim, o capitão é INVESTIGADO e deve ser INTERROGADO.

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