Adriano Machado/Crusoé

Pacote anticrime muda regras para prisões preventivas

14.01.20 07:29

A implantação da figura do juíz de garantias não é a única novidade do pacote anticrime aprovado pelo Congresso que deve afetar a rotina de operações policiais como a Lava Jato, registra a Folha de S. Paulo. Segundo reportagem do jornal, a lei também altera as regras das prisões preventivas, quando não há prazo determinado para a detenção.

O pacote sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (foto) acrescenta como requisito para os mandados de prisão preventiva a necessidade de comprovar “a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida” e a reanálise das ordens a cada 90 dias. Essa previsão não existia antes no Código de Processo Penal.

A Folha lembra que, na Lava Jato, foi comum a decretação de prisões preventivas, antes mesmo que os alvos virassem réus, com base em depoimentos de delação sobre fatos ocorridos muitos anos antes. As delações da Odebrecht e da JBS, por exemplo, diz o jornal, tratam em sua grande maioria de ilegalidades cometidas até a eleição de 2014.

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