Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Na comissão da PEC da Segunda Instância, juristas defendem fim do foro

03.05.21 12:30

A Câmara dos Deputados realizou nesta segunda-feira, 3, a primeira audiência pública para debater a PEC da Segunda Instância em quase 14 meses. Os trabalhos da comissão especial que debate a proposta estavam paralisados desde março de 2020, em razão da pandemia. Na reabertura das discussões sobre o projeto, juristas e magistrados defenderam a PEC e se mobilizaram também em favor de outra pauta em tramitação na Câmara: o fim do foro privilegiado.

A proposta que restringe o foro por prerrogativa de função tramita na casa desde 2017, quando passou pelo Senado. Convidado da audiência pública, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores (foto), que atua nos casos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi um dos que defenderam a pertinência da PEC da Segunda Instância e aproveitou o espaço para apoiar o fim do foro.

“A nossa democracia não justifica a existência desse instituto”, argumentou o desembargador federal. Ele citou casos como o do ex-presidente americano Richard Nixon, que começou a ser investigado por um juiz federal. “É assim nos Estados Unidos, o presidente Bill Clinton também foi processado por um juiz federal de primeira instância, com todas as garantias”, lembrou.

O jurista Modesto Carvalhosa também participou da audiência pública e defendeu a PEC que prevê a execução de penas após a condenação em segunda instância. “Não existe nenhum precedente constitucional, legal, jurisprudencial ou doutrinário nos países civilizados, que adotam o sistema democrático de direito, que declare o estado de inocência do condenado pelo juiz natural até a manifestação da última instância”, argumentou Carvalhosa.

O Supremo Tribunal Federal tem o dever de aplicar corretamente o Artigo 5º da Constituição Federal, assegurando direitos e garantias fundamentais das pessoas representadas pelos interesses comuns da sociedade. A presunção absoluta de inocência do condenado caracteriza a distorção anti-isonômica da aplicação do direito”, acrescentou o jurista.

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