Alexandre Carvalho/A2/Governo de SP

Justiça de SP nega pedido para esvaziar cracolândia por causa da pandemia

28.04.20 17:30

O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido de liminar para obrigar o governador João Doria e o prefeito Bruno Covas a esvaziarem a cracolândia (foto), reduto de consumo de drogas na capital paulista, por causa da pandemia do novo coronavírus.

A requisição foi feita em uma ação popular movida pelo advogado José Aparecido Cunha Barbosa, com o objetivo de fazer com que o governo assegurasse o isolamento social dos usuários de drogas e também de moradores de rua para protegê-los da possível contaminação pela Covid-19.

O pleito era para que o governo estadual e a prefeitura fossem obrigados a fornecer abrigo a todos os sem-teto da cidade e a internar de forma voluntária ou compulsória os dependentes químicos que se concentram nas ruas do centro de São Paulo para consumir crack, de modo a esvaziar a cracolândia.

O juiz indeferiu o pedido alegando que tanto a prefeitura quanto o governo já ampliaram a rede de abrigos para a população de rua após o início da pandemia. “Como se observa, em tese, políticas públicas de contenção da pandemia e proteção dos mais vulneráveis estão sendo implementadas pela administração, dentro das limitações orçamentárias, não sendo o caso, ao menos em análise perfunctória, de interferência do Poder Judiciário”, afirmou.

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