Marcello Casal JrAgência Brasil

Wadih Damous ignora área técnica e reverte decisão sobre maquininhas

22.01.24 10:56

O Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Wadih Damous, revogou nesta segunda-feira, 22, uma decisão da área técnica da sua pasta que proibia as maiores empresas de operadoras de máquinas de cartão de crédito “independentes” a operar um esquema de vendas à prazo, em uma suposta cobrança dissimulada de juros no cartão disfarçada de um “parcelado sem taxas”. 

Em sua decisão, publicada no Diário Oficial da União, Damous acolhe o argumento de MercadoPago (ligada ao MercadoLivre), PagSeguro (ligado ao UOL) e PicPay de que haveria uma suposta insuficiência de informações e inadequação de cobranças aos consumidores.

Segundo a Senacon, houve apresentação “satisfatória de esclarecimentos referentes à garantia da transparência e do direito à informação” e que o tema seria competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil para normatizar e supervisionar os arranjos e as instituições de pagamento.

Com isso, Damous suspendeu uma decisão dada na semana passada, que impedia as empresas de praticar a modalidade de parcelamento sem juros a prazo — conhecida no setor como “PSJ Pirata”. A pena de 5 mil reais por dia em caso de descumprimento também foi revogada.

O trio de operadoras, que não é vinculada à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), se vê em disputa com a principal organização do setor. No centro, está seu modelo de parcelamento.

No mês passado, junto à ofensiva no Ministério da Justiça, a Febraban entrou om uma ação no Banco Central, contra outra prática destas mesmas empresas: elas estariam, por meio de suas carteiras digitais, adiantando parte do limite de crédito para o pagamento de contas e transferência de dinheiro.

“Essa prática afronta diretamente as regras das bandeiras de cartão de crédito, as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, já que as carteiras digitais não podem realizar operações de empréstimos diretamente aos consumidores”, alega a Febraban. Além disso. há a questão de que há o registro de movimentação de consumo, compra ou venda de bens.

A intervenção do Ministério da Justiça é liminar, e deve ser mantida até que a pasta tome uma decisão definitiva sobre o tema.

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