Bruno Stuckert/Folhapress

STF vai avaliar mudança de data de concursos por motivo de crença religiosa

26.11.20 09:13

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 26, um julgamento que vai definir se candidatos podem fazer concursos em horários e datas distintos dos previstos em edital em razão de crença religiosa. A análise do processo começou ontem, mas foi interrompida após a formação de maioria em defesa da tese de que é possível realizar etapas de seleções públicas em datas diferentes por motivos religiosos.

O julgamento envolve dois recursos, que tiveram repercussão geral reconhecida. Em um dos casos, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizou um candidato adventista a realizar prova em data, horário e local diverso do estabelecido no calendário do concurso público.

O outro recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte analisa o caso de uma professora adventista reprovada no estágio probatório por descumprir os horários de trabalho. Ela argumentou que sua religião não permite atividades entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.

O relator desse processo foi o ministro Edson Fachin. Ele defendeu que é dever do administrador oferecer obrigações alternativas para assegurar a liberdade religiosa ao servidor em estágio probatório e disponibilizar data e horários alternativos para a realização de etapa de concurso público, certame público ou vestibular.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
  1. Esse país tem milhões de GRANDES PROBLEMAS e vai se ocupar de coisas sem importância? O governo é laico e os concursos devem obedecer ao calendário estipulado e não de acordo com a religião ou seita de cada um. Desde quando brasileiro faz ou deixa de fazer alguma coisa por causa de religião? Então vamos começar a alterar o calendário do carnaval e dos jogos de futebol também. República de Bananas messssmo!!!!!

  2. Que escolham um dia q não ofenda a crença religiosa de ninguém. E pronto.!! Fazer em dias e horários distintos.. FAZER-NOS PAGAR AINDA MAIS.. e facilitar a mutreta pra q haja "processamento indevido" de info.. NEM PENSAR. Chega de palhaçada.. Picadeiro tá lotado.. o palhaço em mim saúda o palhaço no meu colega povo.. MAS CHEGA...!! STF.. pfvor, vai fazer de conta q discute algo importante só pra gente não ficar tão chateado com o CAMINHÃO DE GRANA q gasta pra sustentar essas capas.. pfvor...

  3. Isso é um absurdo. O Brasil não é um país de uma única religião. Era só o que faltava. Se dia ou hora é “ contra a religião “ não faça concurso. Abra a própria empresa. Palhaçada.

  4. aí tem mutreta, proteção e corrupção! ou todos façam juntos uma mesma prova,ou mudam as questões,gerando maior gasto! E mutreta Sim?

  5. Representantes medíocres, periféricos ,isentos de visão sistêmicas , só podem propor coisas desse tipo , alem de mudança de nome de rua , etc.. Sao os parasitas !!!!

  6. Eu gosto de dormir até tarde, posso chegar atrasado no serviço? Se for sim a resposta, tenho que compensar o tempo que cheguei atrasado ou posso sair junto com os outros?

  7. O país é laico e a constituição não comporta fragmentação confessional. Os ministros do STF (ou melhor, os assessores que redigem seus relatórios e votos) desconhecem o tema que vem sendo debatido no legislativo francês. Somos guiados por cegos.

    1. Hipócritas, se Estado é laico, por que vocês folgam em feriados religiosos?

    2. Concordo inteiramente com seu comentário. Chega a ser vergonhoso que um assunto desses tenha de ser examinado pelo STF. A meu juízo deveria ser sumariamente arquivado. Quem achar que não pode entrar em concurso público por considerar que o mesmo apresenta condições que a impeçam de participar por motivos religiosos, que não participe. Simples assim. Vá fazer outra coisa na vida.

    3. Quantas crenças existem? Com esse precedente, se todas recorrerem ao STF, para que a sociedade se adapte aos seus costumes, como vai ser? E o custo da adaptação, quem vai pagar?

  8. AO STF muitas vezes é destinado o óbvio para julgamento. Esse é um comportamento cultural no Brasil, onde parece que somente é lei e princípio jurídico aquilo que os juízes determinam em sentença. Isso justifica os milhares de processos que sobrecarregam prateleiras e arquivos eletrônicos de nossos Juízos e Tribunais. Os brasileiros e, notadamente, a Administração Pública em todos os níveis precisam por em prática que a lei somente existe para disciplinar ou normatizar fatos sociais corriqueiros

  9. A democracia é custosa para o país. Julgo absurdo as prerrogativas de candidatos escolherem data e local de concurso, só por questões religiosas. O indivíduo tem liberdade desde que não se sobreponha a vontade popular.

Mais notícias
Assine agora
TOPO