Moraes dá 5 dias para "Débora do Batom" explicar descumprimento de cautelares
Supremo recebeu informações sobre períodos em que houve a ausência do sinal de GPS da tornozeleira eletrônica da cabeleireira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias nesta sexta-feira, 15, para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom“, preste esclarecimentos sobre descumprimentos das medidas cautelares impostas.
O ministro reforça que ela pode ter a prisão domiciliar revogada, se não prestar os explicações.
A cabeleireira cumpre pena de 14 anos de prisão, à qual foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 - quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
No despacho desta sexta, Moraes ressalta que, em 15 de setembro de 2025, determinou o início do cumprimento da
pena de prisão, em regime fechado, em relação a Débora, com a manutenção da prisão domiciliar, acrescida de medidas cautelares.
Porém, diz o ministro, em 27 de abril deste ano, foram enviadas ao Supremo informações sobre períodos em que houve a ausência de sinal de GPS da tornozeleira eletrônica da mulher.
Em 28 de abril, Moraes determinou a intimação da defesa para que prestasse esclarecimentos quanto ao descumprimento das condições de monitoramento, no prazo de 48 horas.
Assim, em 1º de maio, a defesa disse ao ministro que os registros de ausência de sinal de GPS não indicam qualquer
tentativa de evasão ou descumprimento deliberado das condições impostas.
Segundo a defesa, essas "ocorrências decorrem, com elevada probabilidade, de falhas técnicas inerentes ao sistema de monitoramento eletrônico, não sendo aptas a caracterizar falta disciplinar".
"A apenada permaneceu em sua residência, inexistindo qualquer elemento concreto que demonstre violação das condições estabelecidas".
Posteriormente, em 4 de maio, afirma Moraes, foram enviadas ao STF novas informações sobre períodos em que houve a ausência de sinal de GPS.
O ministro mandou intimar Débora pessoalmente para prestar os esclarecimentos.
Recurso
Na última segunda-feira, 11, Debóra apresentou no STF um recurso (agravo regimental) contra a decisão de Moraes que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria no âmbito da execução da pena dela.
No último fim de semana, Moraes suspendeu a aplicação da lei a execuções penais de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até que o plenário do STF julgue o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a norma.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica”, disse o ministro.
A Lei da Dosimetria reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No recurso protocolado, Débora pede a reconsideração da decisão de Moraes, reconhecendo-se a imediata incidência da lei execução penal dela, e a imediata realização de novo cálculo executório, com aplicação integral da norma e cômputo das remições reconhecidas.
Débora argumenta que “a decisão agravada acaba produzindo, na prática, efeito concreto de suspensão da eficácia de lei federal regularmente promulgada e vigente, antes mesmo da apreciação do pedido cautelar formulado nas ações de controle concentrado”.
Ainda de acordo com a cabeleireira, “a decisão agravada acabou afastando, ainda que provisoriamente, a incidência de norma penal material mais benéfica sem prévia concessão de medida cautelar suspendendo sua eficácia em controle concentrado”.
“A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada”.
Ela pontua que, enquanto não houver pronunciamento cautelar suspendendo a eficácia da norma, “subsiste sua plena vigência e obrigatoriedade”.
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