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STF decidirá se modelo de concessionárias de automóveis é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se o modelo atual de distribuição de carros no Brasil, com base nas concessionárias, é constitucional. O questionamento foi apresentado no início do ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra trechos da chamada "Lei Ferrari", que desde 1979 regulamenta o setor. No argumento da PGR, devem ser derrubados...

Crusoe
Redação Crusoé
3 minutos de leitura 05.03.2024 13:35 comentários 3
STF decidirá se modelo de concessionárias de automóveis é constitucional
Fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo, SP
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se o modelo atual de distribuição de carros no Brasil, com base nas concessionárias, é constitucional. O questionamento foi apresentado no início do ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra trechos da chamada "Lei Ferrari", que desde 1979 regulamenta o setor.

No argumento da PGR, devem ser derrubados os artigos da lei que vedam a comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor, principa cláusula de exclusividade das concessionárias, além da proibição ou limitação da venda por concessionárias em uma área territorial específica.

A peça, assinada por Elizeta Paiva Ramos, diz que a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente em princípios constitucionais como o da livre concorrência, o da defesa do consumidor e o da repressão ao abuso de poder econômico. A lei, sancionada durante a ditadura militar, não caberia em um contexto de menor intervenção estatal e maior liberdade econômica, argumenta o Ministério Público Federal

Na última sexta-feira, 1º, o governo federal apresentou 126 páginas para defender a manutenção do modelo.  O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, disse que a atual forma de venda — onde as montadoras autorizam concessionárias a atuar em lugares determinados, com direito a exploração exclusiva naquele ponto — é capaz de manter a uniformidade da venda em todo o país, de dimensão continental;

"[A inconstitucionalidade] é temerosa em um mercado com o impacto econômico como é o automotivo", alerta a pasta, que ainda aponta riscos em outras leis — como o Código de Defesa do Consumidor— em mais de sete mil concessionárias do país.

A Casa Civil se vale de uma análise do Cade que aponta restrições ao modelo de distribuição por concessionárias — mas conclui que o Judiciário não é o local adequado para a discussão. "O setor "remete a um modelo regulatório estável, equilibrado e que rege o mercado automotivo há mais de 40 anos", conclui a pasta.

O caso tem relatoria do ministro Edson Fachin e ainda está em fase de instrução, não tendo data para ser apreciado pela Suprema Corte.

Leia na Crusoé: Para AGU, retirada de pessoas em terras indígenas independe de lei

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Comentários (3)

Amaury G Feitosa

2024-03-06 17:59:47

Vá ver por estas e outras a tal suprema corte que logo vai julgar briga de galo não tem tempo prá julgar políticos corruptos e só um deles tem 17 processos nas gavetas das cortes .. haja naftalina ou barata.


Pedro Apenas Pedro

2024-03-06 12:42:31

Vão julgar agora com quantos paus se pode fazer uma canoa; onde Judas perdeu as botas; onde o vento faz a curva e quem envernizou as baratas. No mais é só perdoar as dívidas das empresas da lava Jato e devolver os dinheiros e sustar as multas da J&F, além de permitir que esposas dos juízes defendam empresas com ações na Superíssima Corte. É nossa sina!


Adonis

2024-03-05 17:31:30

O STF já terminou o julgamento da constitucionalidade do ponto cruz e do bordado?


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Comentários (3)

Amaury G Feitosa

2024-03-06 17:59:47

Vá ver por estas e outras a tal suprema corte que logo vai julgar briga de galo não tem tempo prá julgar políticos corruptos e só um deles tem 17 processos nas gavetas das cortes .. haja naftalina ou barata.


Pedro Apenas Pedro

2024-03-06 12:42:31

Vão julgar agora com quantos paus se pode fazer uma canoa; onde Judas perdeu as botas; onde o vento faz a curva e quem envernizou as baratas. No mais é só perdoar as dívidas das empresas da lava Jato e devolver os dinheiros e sustar as multas da J&F, além de permitir que esposas dos juízes defendam empresas com ações na Superíssima Corte. É nossa sina!


Adonis

2024-03-05 17:31:30

O STF já terminou o julgamento da constitucionalidade do ponto cruz e do bordado?



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