Adriano Machado/Crusoé

TSE permite que político declarado ficha-suja em 2012 concorra às eleições deste ano

01.09.20 21:32

Por cinco votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta terça-feira, 1º, que, com o adiamento das eleições devido à pandemia do novo coronavírus, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa até outubro, mas não for mais ficha-suja no mês seguinte, poderá disputar o pleito, marcado para novembro.

Na prática, a princípio, candidatos condenados por atos nas eleições de 2012 não poderiam concorrer em outubro deste ano, porque a restrição tem validade de oito anos. Contudo, agora, com a nova data da votação, eles ficarão livres para participar da corrida eleitoral.

A discussão ocorreu no âmbito de uma consulta realizada pelo deputado Célio Studart, do PV. Relator do processo, o ministro Edson Fachin, que acabou vencido, entendeu que a emenda constitucional que mudou a data da ida dos brasileiros às urnas não pode, por si só, mudar a regra que impede enquadrados pela Lei da Ficha Limpa de participar do pleito. Para ele, quem fosse ficha-suja em outubro assim deveria permanecer em novembro.

“O inesperado e involuntário diferimento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados, tanto pela falta de expressa autorização do constituinte derivado para os deslocamentos de tais prazos, como por ‘apurar’, da ressurreição aleatória dos inabilitados, uma afronta direta ao comando Constitucional imediatamente e mediatamente às expectativas que delimitam as finalidades de todo o sistema legal eleitoral”, pontuou. O posicionamento foi seguido pelo ministro Luís Felipe Salomão.

Alexandre de Moraes abriu a divergência, ressaltando que “sorte é sorte”. Na visão do ministro, apesar de a Lei da Ficha Limpa proteger a moralidade e a probidade, ela não deixa de ter caráter de restrição de um direito fundamental. Dessa forma, não seria adequado ampliar a punição da legislação.

“Se a restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte e a eleição se deslocou, entendo que, salvo uma expressa previsão que poderia ter vindo pela emenda constitucional, nós não podemos interpretar de maneira extensiva a ampliar essa restrição”, analisou. “Se for para 15 de novembro, não há como, a meu ver, interpretar que o termo final, que é previsto como o igual dia do oitavo ano seguinte, posse a ser a nova data da eleição”. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso, o presidente do TSE.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO