Foto: Luís Tajes/SETUR

Diplomatas em “condições peculiares” de vida terão regras mais flexíveis

06.10.23 10:37

Uma portaria do Ministério das Relações Exteriores, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, garantiu a parte dos diplomatas brasileiro o direito a um afastamento do posto por um prazo estendido, além das férias previstas em lei. São representantes do governo em cinco postos, que tem “condições peculiares de vida”, segundo a publicação.

Funcionários do Itamaraty nas embaixadas de Bagdá (Iraque), Bamako (Mali), Kiev (Ucrânia), Porto-Principe (Haiti) e Uagadugu (Burkina Faso) terão direito a 15 dias de afastamento do local a cada 40 dias corridos.

A eles, a regra é mais branda que em outras instalações, que possuem o afastamento trimestral ou quadrimestral, a julgar pela necessidade.

Nesse quinteto de embaixadas, as condições são de fato peculiares: o Iraque ainda é um país socialmente instável; no Mali, um regime militar de exceção tomou o poder no país — assim como em Burkina Faso, que sofreu o segundo golpe militar em oito meses, aumentando a crise nos países do oeste africano. Porto-Príncipe — e o Haiti como um todo — vive em crise política e social contínua há décadas, e mesmo a sua única fronteira por terra foi fechada. E a invasão russa à Ucrânia já inviabiliza uma vida normal em Kiev há quase dois anos.

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  1. Na ONU, esses "afastamentos" eram a cada 3 meses corridos, teria direto a 8 dias de "compensatory time off". Talvez 40/15 seja excessivo. Mas... We are in Brazil.,

  2. Muito justo. Mas valeria verificar se outras embaixadas ou consulados estão em países "peculiares".

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