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A lei que surpreende: idosos podem acionar filhos e netos por pensão

Familiares que não cumprirem pensão podem ser punidos com multas, penhora de bens e até prisão

Por Júlio Nesi
30/03/2026
Em Geral
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Reprodução: Unsplash / Hoi An and Da Nang Photographer

Reprodução: Unsplash / Hoi An and Da Nang Photographer

Muitos brasileiros sabem da necessidade de pais pagarem pensões alimentícias para filhos em diversas ocasiões, mas a legislação também permite o contrário. Idosos, especialmente em situação de vulnerabilidade, podem receber pensão de filhos e até mesmo netos. Esse direito consta tanto no Estatuto do Idoso quanto no Código Civil Brasileiro.

De acordo com a legislação, a pensão não é automática. O Estado avalia se o idoso tem renda para se sustentar (ou se a aposentadoria cobre as despesas básicas), além dos gastos com medicamentos. Além disso, também avalia a capacidade financeira da família. Caso o idoso não possa se sustentar e a família tenha dinheiro para cuidar do idoso, o governo pode exigir pensão.

Se a avaliação apontar a necessidade de pensão, os filhos, netos ou até outros familiares podem ser acionados pelo governo para ajudar o idoso financeiramente.

Ordem de prioridade

Segundo a legislação, há uma ordem de prioridade em quem da família acionar para ser responsável pelo pagamento das pensões. Os primeiros são os filhos que, se houver mais de um, podem dividir o pagamento da pensão entre si. Caso os filhos não tenham condições de pagar, a segunda prioridade na ordem são os netos.

Para serem elegíveis a contribuir, os filhos e netos devem ser maiores de idade e não podem ter o sustento comprometido com o pagamento da pensão.

Além dos filhos e netos, o Estatuto do Idoso aponta ainda que em situações específicas, outros familiares também podem ser acionados para a contribuição. Especialistas do direito do idoso reforçam que isso não é “ajuda”, e sim um dever do cidadão previsto em lei.

Quanto é a pensão?

O valor varia de caso em caso, segundo informações divulgadas pelo governo federal; casos individuais podem ser valores de centenas ou até mais de R$ 3.000 mensais. A pensão tem seu valor definido de acordo com coisas como as despesas mensais do idoso, o custo de vida de onde ele vive e a despesa dos familiares acionados.

Vale lembrar ainda que o processo não precisa ser definido por acordo, e sim por decisão judicial. Para solicitar o auxílio, o idoso deve ir na Justiça e apresentar documentos que comprovem a dificuldade financeira, como:

  • Comprovantes de renda (ou ausência dela)
  • Receitas médicas e gastos com saúde
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes de despesas

Consequências do não-pagamento

Familiares acionados pela Justiça que se recusarem a pagar podem sofrer consequências legais. Segundo a legislação, essas penalidades podem ir desde a penhora de bens para pagar as despesas do idoso até a prisão por crime de abandono parental.

 

 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: Código civilDireito dos idososestatuto do idosolegislação brasileiraPensão alimentícia
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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