Muitos brasileiros sabem da necessidade de pais pagarem pensões alimentícias para filhos em diversas ocasiões, mas a legislação também permite o contrário. Idosos, especialmente em situação de vulnerabilidade, podem receber pensão de filhos e até mesmo netos. Esse direito consta tanto no Estatuto do Idoso quanto no Código Civil Brasileiro.
De acordo com a legislação, a pensão não é automática. O Estado avalia se o idoso tem renda para se sustentar (ou se a aposentadoria cobre as despesas básicas), além dos gastos com medicamentos. Além disso, também avalia a capacidade financeira da família. Caso o idoso não possa se sustentar e a família tenha dinheiro para cuidar do idoso, o governo pode exigir pensão.
Se a avaliação apontar a necessidade de pensão, os filhos, netos ou até outros familiares podem ser acionados pelo governo para ajudar o idoso financeiramente.
Ordem de prioridade
Segundo a legislação, há uma ordem de prioridade em quem da família acionar para ser responsável pelo pagamento das pensões. Os primeiros são os filhos que, se houver mais de um, podem dividir o pagamento da pensão entre si. Caso os filhos não tenham condições de pagar, a segunda prioridade na ordem são os netos.
Para serem elegíveis a contribuir, os filhos e netos devem ser maiores de idade e não podem ter o sustento comprometido com o pagamento da pensão.
Além dos filhos e netos, o Estatuto do Idoso aponta ainda que em situações específicas, outros familiares também podem ser acionados para a contribuição. Especialistas do direito do idoso reforçam que isso não é “ajuda”, e sim um dever do cidadão previsto em lei.
Quanto é a pensão?
O valor varia de caso em caso, segundo informações divulgadas pelo governo federal; casos individuais podem ser valores de centenas ou até mais de R$ 3.000 mensais. A pensão tem seu valor definido de acordo com coisas como as despesas mensais do idoso, o custo de vida de onde ele vive e a despesa dos familiares acionados.
Vale lembrar ainda que o processo não precisa ser definido por acordo, e sim por decisão judicial. Para solicitar o auxílio, o idoso deve ir na Justiça e apresentar documentos que comprovem a dificuldade financeira, como:
- Comprovantes de renda (ou ausência dela)
- Receitas médicas e gastos com saúde
- Documentos pessoais
- Comprovantes de despesas
Consequências do não-pagamento
Familiares acionados pela Justiça que se recusarem a pagar podem sofrer consequências legais. Segundo a legislação, essas penalidades podem ir desde a penhora de bens para pagar as despesas do idoso até a prisão por crime de abandono parental.




