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Edição semana 238

O voto é secreto

Em meio a rixas populares que contestam os resultados das eleições, corre no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê pena diferenciada para o empregador que pratique condutas de assédio eleitoral previstas na Constituição. O PL 2778/2022, protocolado em ambas as Casas, vem em resposta às quase 2 mil denúncias de assédio recebidas pelo...

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Redação Crusoé
1 minuto de leitura 18.11.2022 03:30 comentários 2
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Em meio a rixas populares que contestam os resultados das eleições, corre no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê pena diferenciada para o empregador que pratique condutas de assédio eleitoral previstas na Constituição.

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Redação Crusoé

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (2)

Edson Andreatta

2022-11-21 12:25:14

Funcionário ( politicamente correto "colaborador", não pague não para ver se ele colabora, quem colabora não espera ser pago por isto ) que não segue a "cartilha" do patrão não precisa ficar na empresa, tenha carater e peça demissão já que o local não lhe serve, inves de ficar de mimimi fazendo denuncias, cuspindo no prato que come, afinal será descoberto e a demissão não demora. Novos tempos, homens fracos!!


Roberto

2022-11-20 01:52:39

Está cada dia mais faltando qualidade aos artigos. O último parágrafo do texto acima está truncado, quando diz que o funcionário público não poderá participar de licitação ou contrato públicos.


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Comentários (2)

Edson Andreatta

2022-11-21 12:25:14

Funcionário ( politicamente correto "colaborador", não pague não para ver se ele colabora, quem colabora não espera ser pago por isto ) que não segue a "cartilha" do patrão não precisa ficar na empresa, tenha carater e peça demissão já que o local não lhe serve, inves de ficar de mimimi fazendo denuncias, cuspindo no prato que come, afinal será descoberto e a demissão não demora. Novos tempos, homens fracos!!


Roberto

2022-11-20 01:52:39

Está cada dia mais faltando qualidade aos artigos. O último parágrafo do texto acima está truncado, quando diz que o funcionário público não poderá participar de licitação ou contrato públicos.



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