O voto é secreto

18.11.22

Em meio a rixas populares que contestam os resultados das eleições, corre no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê pena diferenciada para o empregador que pratique condutas de assédio eleitoral previstas na Constituição.

O PL 2778/2022, protocolado em ambas as Casas, vem em resposta às quase 2 mil denúncias de assédio recebidas pelo Ministério Público Eleitoral no mês de outubro. Na época, o número chamou a atenção do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, Alexandre de Moraes, que chegou a marcar reunião sobre o assunto com o ministério.

Com a proposta, passa a ser crime a prática de assédio eleitoral por empregador, com pena de quatro a seis anos, além do pagamento de multa de dez a trinta salários-mínimos. O texto também prevê ato de improbidade administrativa quando a conduta for praticada por agente público, além de vedar a participação em licitações ou contrato com a Administração.

Foto: Adriano Machado/CrusoéFoto: Adriano Machado/CrusoéAlexandre de Moraes, presidente do TSE

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  1. Funcionário ( politicamente correto "colaborador", não pague não para ver se ele colabora, quem colabora não espera ser pago por isto ) que não segue a "cartilha" do patrão não precisa ficar na empresa, tenha carater e peça demissão já que o local não lhe serve, inves de ficar de mimimi fazendo denuncias, cuspindo no prato que come, afinal será descoberto e a demissão não demora. Novos tempos, homens fracos!!

  2. Está cada dia mais faltando qualidade aos artigos. O último parágrafo do texto acima está truncado, quando diz que o funcionário público não poderá participar de licitação ou contrato públicos.

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