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    Ministros revogam cumprimento compulsório da quarentena

    Os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello (foto), e da Justiça, André Mendonça, revogaram uma portaria assinada em março por seus antecessores, Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro, que determinava a obrigatoriedade do cumprimento de determinações oficiais de isolamento e quarentena. A portaria anterior sujeitava quem descumprisse orientações de autoridades a sanções penais. A portaria de...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 28.05.2020 09:07 comentários 0
    pazuello
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    Os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello (foto), e da Justiça, André Mendonça, revogaram uma portaria assinada em março por seus antecessores, Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro, que determinava a obrigatoriedade do cumprimento de determinações oficiais de isolamento e quarentena. A portaria anterior sujeitava quem descumprisse orientações de autoridades a sanções penais.

    A portaria de março regulamentava trechos da Lei 13.979/2020, que definiu as medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus. A legislação continua em vigor, mas a regulamentação que a detalhou e que estabeleceu a compulsoriedade de medidas de quarentena foi revogada.

    Mendonça e Pazuello alegaram que “deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.

    A argumentação incluída na portaria está alinhada ao discurso público do presidente Jair Bolsonaro, que questiona as medidas restritivas adotadas por governadores e ações policiais contra cidadãos que desrespeitaram as determinações.

    A portaria assinada em março por Moro e Mandetta citava dois artigos do Código Penal como possibilidades de punição para quem desrespeitasse a quarentena. O Artigo 268 estabelece pena de detenção de um mês a um ano para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. O texto mencionava ainda o Artigo 330, que prevê pena de 15 dias a seis meses de detenção para quem desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    As novas determinações do governo federal não devem alterar as regras em vigor definidas por governadores e prefeitos, já que o Supremo Tribunal Federal  decidiu que cabe aos estados e municípios definir eventuais medidas restritivas para combater a disseminação da Covid-19.

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