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    Medida provisória que relativiza punição de gestores na pandemia é prorrogada

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 966, que relativiza a responsabilidade de gestores públicos durante a pandemia de Covid-19. O texto, que gerou divergências na casa, não deve ser votado nos próximos dois meses. A MP definiu que os agentes públicos só podem ser responsabilizados...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 13.07.2020 09:11 comentários 0
    plenário do Senado Federal
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    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 966, que relativiza a responsabilidade de gestores públicos durante a pandemia de Covid-19. O texto, que gerou divergências na casa, não deve ser votado nos próximos dois meses.

    A MP definiu que os agentes públicos só podem ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro” no combate à pandemia.

    Em maio, o Supremo Tribunal Federal decidiu impor limites à medida provisória ao interpretar a expressão “erro grosseiro”. Por maioria, os integrantes da corte consideraram a MP constitucional, mas decidiram que os atos dos gestores públicos devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

    “Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos fica desde logo excluída”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator de ações diretas de inconstitucionalidades que questionaram a MP.

    Seis partidos questionaram a MP no Supremo. Com a decisão da corte e com a prorrogação da medida provisória por mais 60 dias, as normas seguem em vigor, mas não há expectativa de que os parlamentares votem o texto para transformá-lo em lei.

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