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Maioria do STF contraria pedido de Bolsonaro para prorrogar validade de MPs

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira, 22, contra o pedido do presidente Jair Bolsonaro para prorrogar a validade das medidas provisórias durante o período da pandemia de coronavírus. O tribunal, no entanto, manteve a tramitação excepcional das MPs no plenário do Congresso, sem a necessidade de passar por uma comissão mista....

Redação Crusoé
2 minutos de leitura 22.04.2020 19:26 comentários 0
Plenário do STF
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O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira, 22, contra o pedido do presidente Jair Bolsonaro para prorrogar a validade das medidas provisórias durante o período da pandemia de coronavírus. O tribunal, no entanto, manteve a tramitação excepcional das MPs no plenário do Congresso, sem a necessidade de passar por uma comissão mista.

A sessão ocorreu por videoconferência e foi suspensa depois de um pedido de vistas do presidente da corte, Dias Toffoli. 

Bolsonaro queria prorrogar a validade das medidas provisórias por 30 dias. Em março, o ministro Alexandre de Moraes já havia negado liminarmente o pedido. No julgamento desta tarde, os nove ministros que votaram acompanharam a decisão de Moraes. Sobre a tramitação excepcional das MPs, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator de que é possível votá-las diretamente no plenário do Congresso, sem a necessidade do exame prévio por uma comissão mista. Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, por sua vez, consideraram que não caberia ao STF deliberar sobre o tema e transferiram a decisão para o Congresso. Como o legislativo já aplica a tramitação extraordinária, os dois votos na prática se somaram também ao de Moraes.

Os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello abriram divergência sobre o assunto, mas Rosa manifestou em seu voto que, caso fosse vencida, seguiria a posição do relator. Logo, foi formada a maioria a favor da tramitação sucinta das medidas provisórias, ou seja, sem a obrigatoriedade do aval das comissões enquanto durar a pandemia.

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