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Irmã de doleiro que deu origem à Lava Jato pede devolução de dinheiro

24.11.19 09:15

Após vários anos tentando provar que Alberto Youssef havia voltado a praticar crimes, a Polícia Federal só conseguiu chegar até o doleiro quando interceptou conversas de outro operador financeiro de Brasília. Carlos Habib Chater, dono do lava-jato que deu nome à maior operação de combate à corrupção da história do país, foi flagrado negociando operações de câmbio com um tal de “primo”, apelido de Youssef para os mais chegados. 

Com base nessas informações, a PF realizou a primeira fase da Operação Lava Jato, em 17 de março de 2014. Um dos alvos naquele dia foi a Valortur, corretora localizada no Posto da Torre (foto), no setor hoteleiro sul, em Brasília. No posto, foram apreendidas provas da atuação do doleiro e valores em espécie em diversas moedas. 

Cinco anos depois, no final do mês passado, Katia Chater Nasr, irmã de Carlos Habib, pediu à Justiça Federal do Paraná a devolução dos valores apreendidos à época. “Por ocasião do cumprimento do respectivo mandado, foram apreendidos os seguintes valores, em moedas físicas: R$ 18.055,00 (dezoito mil e cinquenta e cinco reais); USD 7,779.00 (sete mil, setecentos e setenta e nove reais); € 220,00 (duzentos e vinte euros); £ 5,00 (cinco libras)”, contabiliza o pedido, que ainda não foi respondido.

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  1. Claro, desde que a casa de câmbio tivesse algum tipo de obrigação para com ela, pois em essência esta se caracterizaria como um fonte teórica de recursos dissociados de atividade criminosa. Se não pode se separar dinheiro de PROPINA por contrato da Petrobras, tb não é possível se separar dinheiro ilícito de lícito depois que eles se misturam, a não ser que se saiba que cada real, dólar, euro e libra foi proveniente de atividade criminosa.

  2. Restaria portanto verificar se a irmã do doleiro faz jus ao dinheiro em alguma circunstância, seja pq era sócia da casa de câmbio, seja pq esta lhe devia alguma quantia ou ainda alguma outra hipótese. Seria no mínimo razoável que ela tivesse condições de comprovar que por algum motivo ela teria "direito" à algum valor em posse da casa de câmbio. Se ela não tinha ciência ou envolvimento comprovado das atividades criminosas, então ela deveria ter preferência nas obrigações da casa de câmbio.

  3. Por outro lado, se a casa de câmbio devesse algum dinheiro a irmã do doleiro, então ela não poderia sair prejudicada pelo fato de que houve apreensão de dinheiro lá, pois mesmo que houvesse dinheiro de origem ilícita lá, um empréstimo não consistiria em tese em fonte ilícita de recursos. Ou seja, mesmo que lá fossem transacionados valores de origem espúria, isto não significa que todo o dinheiro possa ser automaticamente classificado como ilícito.

  4. A situação não deve estar fácil. Ela tem como provar que o dinheiro era de origem lícita ou que não era proveniente de atividades criminosas? Ou ela tem como provar que o dinheiro era dela e não da casa de câmbio? Teoricamente, se a origem jurídica da casa de câmbio é lícita e ela tinha um capital social inicial, então houve um aporte inicial. Se a casa de câmbio não foi condenada a pagar qq multa, então haveria o direito ao ressarcimento dos valores a título de aporte inicial.

  5. Eu gostaria de saber do STF se essa corte ,os ministros vão arcar com a somatória das indenizações requeridas pelas prisões indevidas? O tempo que esses ladrões permaneceram presos , claro que eles vão à justiça requere suas indenizações, quem vai pagar? O Estado ( nós), ou, os ministros com as suas decisões inconstitucionais?!

  6. Como pedir devolução , sem comprovar origem do dinheiro , não e mesmo ? Desse quando doleiro comprova origem de dinheiro de operações ilícitas ??!(SIC)

  7. Que negócio é esse Deltan, esse dinheiro apreendido não era resultante de operações cambiais, legais ou ilegais? Funcionava lá alguma casa de câmbio. A "brima" da Youssef que a dinheira, não vai devolver?

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