Gilmar Mendes vota para trancar investigações sobre vazamentos na CPI
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 26, para acatar um pedido da cúpula da CPI da Covid e mandar a Polícia Federal trancar as investigações abertas nos últimos meses sobre vazamentos de documentos sigilosos por integrantes da comissão. O julgamento foi retomado cerca de um mês após o início,...
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 26, para acatar um pedido da cúpula da CPI da Covid e mandar a Polícia Federal trancar as investigações abertas nos últimos meses sobre vazamentos de documentos sigilosos por integrantes da comissão.
O julgamento foi retomado cerca de um mês após o início, quando Edson Fachin, relator do habeas corpus, se posicionou contra o pleito dos senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros por entender que a PF não cometeu ilegalidades ou abuso de poder na abertura da investigação. Na ocasião, Gilmar pediu vista do processo, adiando a conclusão do debate.
Os parlamentares acionaram a corte quando a imprensa noticiou a existência das apuração sobre os vazamentos. Embora, em princípio, tenha confirmado a condução da investigação, depois a PF afirmou que instaurou apenas um “procedimento administrativo” sobre o caso por causa da divulgação do conteúdo de um depoimento prestado pelo deputado federal Luis Miranda a delegados. Foi Miranda quem denunciou o escândalo da Covaxin, a vacina indiana que o governo queria comprar.
No voto inserido no sistema virtual da Segunda Turma do STF, Gilmar Mendes atendeu a CPI sob o argumento de houve "indevido início de investigações", porque a apuração contra os senadores, que têm foro privilegiado, não foi pedida pela Procuradoria-Geral da República, tampouco autorizada pela Suprema Corte.
"Verifica-se manifesta ilegalidade e usurpação da competência constitucionalmente determinada ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função. Tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR", sublinhou.
Os demais ministros da Segunda Turma -- Ricardo Lewandowski e Kassio Marques -- têm até a próxima sexta-feira, 3, para depositar os votos no sistema virtual.
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Comentários (4)
Maria
2021-11-26 19:56:54MORO PRESIDENTE 2022! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷
JO EL
2021-11-26 15:57:51No que depender deste lacraio, beicola e sini$tro, estamos lascados meu povo. Este sim, verdadeiro Judas do povo brasileiro.
gonspae
2021-11-26 15:09:29O molusco é o candidato do STF. O Fackin já havia declarado anteriormente a nulidade pelo Foro, de que o tal foi indvidamente tirado da disputa em 2018 ?????
JoseRMonteiro
2021-11-26 14:49:32Em matéria de trancar o Gilmar deveria considerar-se suspeito e não votar. Ele é mestre em destrancar e soltar.