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Estados e municípios podem decidir sobre vacinação de adolescentes, diz Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que estados, municípios e o Distrito Federal têm autonomia para decidir sobre a vacinação de adolescentes entre 12 anos e 17 anos contra a Covid. A decisão vem na esteira da suspensão pelo Ministério da Saúde da imunização contra o coronavírus para adolescentes sem comorbidades. A iniciativa...

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Redação Crusoé
1 minuto de leitura 21.09.2021 19:15 comentários 4
Estados e municípios podem decidir sobre vacinação de adolescentes, diz Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que estados, municípios e o Distrito Federal têm autonomia para decidir sobre a vacinação de adolescentes entre 12 anos e 17 anos contra a Covid.

A decisão vem na esteira da suspensão pelo Ministério da Saúde da imunização contra o coronavírus para adolescentes sem comorbidades. A iniciativa foi tomada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, depois de pressionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Lewandowski diz em seu despacho que estados e municípios têm competência para deliberar sobre o assunto “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021”.

Ainda de acordo com o ministro do STF, a vacinação de adolescentes é fundamental para a retomada segura das aulas presenciais em todo o país.

Lewandowski atendeu a um pedido apresentado pelo PSB na sexta-feira, 17.

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Redação Crusoé

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (4)

Vera

2021-09-22 21:05:14

Lewandowski agora é funcionário da Anvisa, também. Estende de vacina tanto quanto de justiça.


ANDRE

2021-09-22 10:08:53

Esse ativismo político passou dos limites. O STF não age se provocado. No entanto os partidos de oposição, provoca o STF para todo ato do executivo. Como no Brasil a oposição é contra o País e nunca se chegam a um consenso a interesses do país , o que querem na realidade o que é poder. É legal sim...cabe ao judiciário remeter a decisão ao ministério da saúde, para que serve esse? Vamos unificar o executivo como judiciário, quero votar nos ministros do STF nas próximas eleições.rsrs


Virgolino Manoel Guerra Moleirinho

2021-09-21 22:26:23

E todos dizem que os poderes e responsabilidades são concorrentes , entres estados e governo federal, Entretanto no STF, o governo federal só tem o direto de fornecer e pagar as vacinas, nada além .


luiz antonio - rj

2021-09-21 20:33:55

Lewan é um dos muitos magistrados que são limitados no conhecimento que diz respeito a CF e agora delibera quanto ao uso de vacinas. É nada mais que um petista no supremo.


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Vera

2021-09-22 21:05:14

Lewandowski agora é funcionário da Anvisa, também. Estende de vacina tanto quanto de justiça.


ANDRE

2021-09-22 10:08:53

Esse ativismo político passou dos limites. O STF não age se provocado. No entanto os partidos de oposição, provoca o STF para todo ato do executivo. Como no Brasil a oposição é contra o País e nunca se chegam a um consenso a interesses do país , o que querem na realidade o que é poder. É legal sim...cabe ao judiciário remeter a decisão ao ministério da saúde, para que serve esse? Vamos unificar o executivo como judiciário, quero votar nos ministros do STF nas próximas eleições.rsrs


Virgolino Manoel Guerra Moleirinho

2021-09-21 22:26:23

E todos dizem que os poderes e responsabilidades são concorrentes , entres estados e governo federal, Entretanto no STF, o governo federal só tem o direto de fornecer e pagar as vacinas, nada além .


luiz antonio - rj

2021-09-21 20:33:55

Lewan é um dos muitos magistrados que são limitados no conhecimento que diz respeito a CF e agora delibera quanto ao uso de vacinas. É nada mais que um petista no supremo.



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