Ciro Nogueira não foi o único que tentou aumentar a cobertura do FGC
O deputado Filipe Barros apresentou um projeto de lei para ampliar de forma significativa a proteção oferecida pelo FGC em novembro de 2024
Alvo da Polícia Federal, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) não foi o único que tentou aumentar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Como mostrou O Antagonista, o então líder da oposição na Câmara, deputado Filipe Barros (PL-PR), apresentou um projeto de lei para ampliar de forma significativa a proteção oferecida pelo FGC em novembro de 2024, às vésperas do início das tratativas entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília (BRB).
A proposta de Barros elevava para 1 milhão de reais por CPF ou CNPJ o limite de ressarcimento em casos de quebra de instituições financeiras. Valor quatro vezes maior que o vigente atualmente, 250 mil reais. O texto, apesar de ter sido apresentado, sequer foi analisado por qualquer comissão da Casa.
Durante as investigações da operação Compliance Zero, que mirou o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, os integrantes da PF afirmam que boa parte dos títulos podres vendidos pelo banco eram oferecidos ao mercado justamente tendo o conhecimento de que, em alguma eventualidade, o FGC cobriria o rombo.
A “emenda Master” de Ciro Nogueira
As investigações da Polícia Federal indicam que a emenda nº 11 à PEC 65/2023, apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e conhecida como “emenda Master”, foi elaborada pela assessoria do Banco Master, pertencente ao banqueiro Daniel Vorcaro.
Segundo a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, o texto foi encaminhado a Daniel Vorcaro e entregue em um envelope endereçado ao senador.
“No plano fático, a representação descreve, em primeiro lugar, o episódio relacionado à Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, apresentada por CIRO NOGUEIRA em 13.8.2024, ampliando a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante. Segundo os autos, o texto da emenda foi (i) elaborado pela assessoria do Banco Master, (ii) encaminhado por ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA a DANIEL VORCARO, (iii) impresso e entregue em envelope endereçado a ‘Ciro’, no endereço residencial do senador, coincidente com aquele constante de seus dados fiscais.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, o conteúdo da versão entregue é ‘reproduzido de forma integral pelo parlamentar’ ao Senado, tendo VORCARO afirmado, logo após a publicação da proposta de Emenda, que o ato legislativo ‘saiu exatamente como mandei’, ao passo que interlocutores do banco registraram que a medida ‘sextuplicaria’ o negócio do Master e provocaria verdadeira ‘hecatombe’ no mercado.”
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