A Justiça do Trabalho do Estado de Mato Grosso determinou, por meio de uma liminar, que uma unidade da Havan forneça assentos com encosto aos funcionários e implemente medidas para melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. A loja em questão é uma unidade localizada no município de Rondonópolis, no sudeste do MT.
A decisão foi proferida pela juíza Michelle Trombini Saliba da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e atende uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT). A ação tem o objetivo de obrigar a empresa a garantir um conforto mínimo aos funcionários.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa está sujeita a uma multa de até R$ 50 mil. Além disso, o MPT também aguarda o julgamento do pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil da empresa aos funcionários afetados.
O que iniciou essa ação?
Segundo informações sobre o caso, a ação foi motivada por denúncias de diversos funcionários da empresa. De acordo com as denúncias, trabalhadores de vários setores eram obrigados a ficar em pé durante toda a jornada diária, até mesmo em horários de descanso.
Na ação, o MPT ainda aponta que as denúncias relatam que a falta de assentos era tratada como “regra interna” na loja e que funcionários que descumprissem poderiam sofrer represálias.
Vale ressaltar que a jornada média de um funcionário da Havan é de 7h e 20 minutos diárias, totalizando 44 horas semanais, estabelecidas no acordo coletivo e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, alguns funcionários relatam passarem por jornadas de até 9 horas diárias.
Investigação
Após receber as denúncias, o MPT começou a investigar o caso e reuniu diversas provas. Entre elas, o órgão coletou depoimentos de ex-funcionários e reuniu autos de infração no nome da empresa no Ministério do Trabalho.
Além disso, o MPT também verificou uma análise ergonômica apresentada pela empresa, onde o grupo alega ter assentos na unidade. No entanto, uma fiscalização realizada na loja desmentiu o alegado.
Riscos à saúde
A juíza que julgou o caso fundamentou a decisão no artigo 199 da CLT, que obriga o fornecimento de assentos para trabalhadores que atuam em pé e para uso durante as pausas. Isso porque a exigência de permanecer em pé durante toda a jornada compromete o bem-estar dos trabalhadores e pode causar distúrbios nos ossos e músculos.




