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Decisão da justiça obriga lojas da Havan a fornecerem conforto para funcionários no Mato Grosso

Caso descumpra a decisão, a empresa pode ser multada em até R$ 50 mil

Por Júlio Nesi
07/05/2026
Em Geral
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Foto: Otávio Nogueira / Wikimedia Commons

Foto: Otávio Nogueira / Wikimedia Commons

A Justiça do Trabalho do Estado de Mato Grosso determinou, por meio de uma liminar, que uma unidade da Havan forneça assentos com encosto aos funcionários e implemente medidas para melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. A loja em questão é uma unidade localizada no município de Rondonópolis, no sudeste do MT.

A decisão foi proferida pela juíza Michelle Trombini Saliba da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis e atende uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT). A ação tem o objetivo de obrigar a empresa a garantir um conforto mínimo aos funcionários.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa está sujeita a uma multa de até R$ 50 mil. Além disso, o MPT também aguarda o julgamento do pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil da empresa aos funcionários afetados.

O que iniciou essa ação?

Segundo informações sobre o caso, a ação foi motivada por denúncias de diversos funcionários da empresa. De acordo com as denúncias, trabalhadores de vários setores eram obrigados a ficar em pé durante toda a jornada diária, até mesmo em horários de descanso.

Na ação, o MPT ainda aponta que as denúncias relatam que a falta de assentos era tratada como “regra interna” na loja e que funcionários que descumprissem poderiam sofrer represálias.

Vale ressaltar que a jornada média de um funcionário da Havan é de 7h e 20 minutos diárias, totalizando 44 horas semanais, estabelecidas no acordo coletivo e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, alguns funcionários relatam passarem por jornadas de até 9 horas diárias.

Investigação

Após receber as denúncias, o MPT começou a investigar o caso e reuniu diversas provas. Entre elas, o órgão coletou depoimentos de ex-funcionários e reuniu autos de infração no nome da empresa no Ministério do Trabalho.

Além disso, o MPT também verificou uma análise ergonômica apresentada pela empresa, onde o grupo alega ter assentos na unidade. No entanto, uma fiscalização realizada na loja desmentiu o alegado.

Riscos à saúde

A juíza que julgou o caso fundamentou a decisão no artigo 199 da CLT, que obriga o fornecimento de assentos para trabalhadores que atuam em pé e para uso durante as pausas. Isso porque a exigência de permanecer em pé durante toda a jornada compromete o bem-estar dos trabalhadores e pode causar distúrbios nos ossos e músculos.

 

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Tags: CLTdireito do trabalhadorHavanJustiça do Trabalhomato grossoMichelle Trombini SalibaMinistério do TrabalhoMPTmtRondonópolisSaúde do trabalhador
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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