Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

CCJ pauta projeto para limitar decisões monocráticas do STF

22.03.21 19:10

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, agora presidida pela bolsonarista Bia Kicis (foto), do PSL do Distrito Federal, tirou da gaveta um projeto de lei que limita os poderes de ministros do Supremo Tribunal Federal na concessão de medidas liminares de forma monocrática. A matéria está na pauta da CCJ desta terça-feira, 23.

O texto, apresentado em 2018 pelo deputado João Campos, do Republicanos de Goiás, ganhou força na última semana. De acordo com o relator,  Felipe Francischini, do PSL do Paraná, as medidas liminares em decisões monocráticas ficariam restritas a ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental contra leis e outros atos normativos. Com o gesto, defensores da pauta pretendem frear o que chamam de “ativismo judicial”.

“Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida exclusivamente por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão se pronunciar no prazo de cinco dias”, diz o texto pautado para amanhã.

A proposta tramita em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo plenário. Se aprovada na CCJ, ela só será levada ao plenário caso haja um pedido de recurso assinado por ao menos 52 deputados.

Na semana passada, em um seminário virtual com participação de Arthur Lira, o ministro Gilmar Mendes criticou a liminar concedida por Luiz Fux, em 2020, que suspendeu a criação do juiz de garantias por tempo indeterminado. Mendes chamou de “ilegal” a decisão do atual presidente do STF e pediu que a liminar fosse levada ao plenário da corte. A derrubada da liminar é mais uma das investidas contra a Lava Jato planejadas por Gilmar.

Caso o texto seja aprovado, decisões em caráter liminar deverão obrigatoriamente passar por exame do plenário do STF. Mesmo quando concedidas durante o recesso judiciário, as decisões precisariam ser levadas à pauta do pleno do Supremo na retomada das atividades.

Deputados bolsonaristas querem limitar também o uso de liminares em mandados de segurança. Neste caso, se já estivesse em vigor, Alexandre de Moraes não poderia, por exemplo, ter impedido a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal, em abril do ano passado.

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  1. A Justiça Brasileira encontra-se desmoralizada,a fortuna que o PT e os políticos aliados desviaram foi imensa! Anulam tudo,deixam o produto do roubo com os ladroes e vão se ocupar de prender os pés de chinelo que são condenados por furtar bens de valor pequeno! E vem o Lula recontando a história de que foi injustiçado.Por acaso as provas não estão aí e são legítimas? E de desanimar este país com essa qualidade de homens públicos!

  2. Senhores Parlamentares, data vênia, é preciso que as decisões liminares em ações constitucionais, HC e MS que envolvam os outros dois Poderes da República (Executivo, inclusive ministérios e Legislativo) e seus membros (presidente, parlamentares e ministros), bem como Partidos Políticos, sejam submetidas ao Plenário do STF no prazo de 30 dias, sob pena de configurar crime de responsabilidade do respectivo ministro que a concedeu ou negou. Se não fixar prazo será letra morta, não será cumprida.

  3. NUNCA FIZERAM MENÇÃO EM MUDANÇAS APENAS AGORA DEPOIS QUE O ALEXANDRE DE MORAES COLOCOU FREIO NA BOIADA. FOI UM APENAS UM AVISO PARA A QUADRILHA DE VAGABUNDOS QUE AS COISAS SÃO DIFERENTES DO QUE PENSAM. BASTOU PUXAR A RÉDEA QUE FICARAM PIANINHO. QUANTO A KICIS SERÁ OUTRA TRAGÉDIA COMO É O DESGOVERNO DO GENOCIDA TRAPALHÃO QUE ATENDE PELA ALCUNHA DE BOZO, POIS ALÉM DE INCOMPETENTE É UMA FANTOCHE DO MAL, E REVERTER A SITUAÇÃO QUE LHES IMPÕE CONTROLE ESTÁ LONGE POIS NÃO TERÃO APOIO DA MAIORIA.

  4. Pelo visto o Blog é mais um órgão que não defende a coitada da Constituição de 88, ou pensa que as matérias são todas abraçadas por nuestra CM ? A ex presidenta ter sido autorizada a ser candidata em 2018 foi um espanto só que não mereceu muitas linhas dos Blogs, embora tenha sido apunhalada pelas costas de olhos vendados enquanto dormia. Constituição para que serves ?

  5. Por que não limitar o STF ao objetivo da sua criação. Ele existe para resolver dúvidas quanto à constituição, só.

  6. A comissão deveria aproveitar o momento e colocar na pauta um prazo pro togado qdo pedir vistas devolver em por exemplo 15 dias. É uma esculhambação hoje em dia o togado senta em cima do processo por anos sem devolver ao plenário pra votar. Toda estas aberrações em julgamentos que temos visto produzido por togados no STF não existiriam se os legisladores tivessem feito leis bem feitas sem dar chance as interpretações mal intencionadas de alguns. Agora é a hora de dar um basta nisto.

  7. Precisam andar, também, a Lei da Prisão em Segunda Instância e a CPI da Lava Toga, em homenagem ao Grande Major Olímpio, de saudosa memória.

  8. ...das decisões monocráticas, que beneficiam seus apaniguados. Vide o que ele acabou de fazer, mandou arquivar o processo contra o Aécio, enquanto persegue Moro e a Lava Jato. Uma vergonha! Nossos representantes têm que dar um basta nisso, pois o Gilmar pensa que é o Capitão do Mato do STF.

  9. Finamente um pauta coesa para acabar com a festa da impunidade na segunda turma do STF, nunca vi uma corte superior tao distante da vontade popular, vontade popular a qual define os nossos representantes politicos, e politicos os quais sao eleitos por propostas em campanhas politicas e que tem mais que a obrigação de representar o o leitor e a nação. Chega de super poderes ao STF e temos que investigar esses milhares de casos prescritos todos os anos no STF, STJ e ver se tem algo errado nisso ai

  10. Faz sentido. Mais importante seria uma consulta interna do colégio dos ministros, a fim de permitir julgamentos mais harmônicos. Assim o fazem os Juízes Constitucionais em Karlsruhe, sede da Corte na Alemanha.

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