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STF reage à decisão da Justiça da Itália sobre Zambelli

Ao divulgar os motivos para a não extradição da ex-deputada, a Corte afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, atuou simultaneamente como “vítima” e “juiz”

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 12.06.2026 14:14 comentários 0
STF reage à decisão da Justiça da Itália sobre Zambelli
Foto: Gustavo Moreno/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, reagiu nesta sexta-feira, 12, à Justiça da Itália, que, ao divulgar os motivos para a não extradição de Carla Zambelli, afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atuou simultaneamente como “vítima” e “juiz”.

Em nota, Fachin reafirmou a "independência e imparcialidade" da Corte no julgamento, dizendo acompanhar com preocupação a decisão "em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países".

Fachin alegou ainda que a denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo, "que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal".

Posteriormente, a a ação penal foi julgada "integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada".

Leia a nota na íntegra:

"O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte."

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