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Diários

Quando a Justiça cruza fronteiras

Recusa de tribunal italiano em extraditar Carla Zambelli lembra que credibilidade internacional do Judiciário pode ser colocada em dúvida

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Maristela Basso
4 minutos de leitura 12.06.2026 14:27 comentários 1
Quando a Justiça cruza fronteiras
Reprodução: Internet
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A recusa da Justiça italiana em extraditar Carla Zambelli (foto) não é uma notícia sobre Carla Zambelli.

Ou, ao menos, não deveria ser.

O aspecto juridicamente relevante do caso não está na identidade da pessoa requerida, mas no fato de que um tribunal superior europeu decidiu interromper a cooperação penal com o Brasil por entender que existiam dúvidas suficientemente sérias sobre garantias fundamentais do processo.

Num tempo em que o debate público é consumido por paixões partidárias, talvez seja precisamente esse o ponto que mereça maior atenção.

A decisão da Corte de Cassação italiana não absolveu Carla Zambelli. Não reexaminou provas. Não substituiu os tribunais brasileiros na apreciação dos fatos. O que fez foi algo mais delicado: avaliou se estavam presentes os pressupostos jurídicos necessários para que um Estado democrático entregue uma pessoa a outro Estado democrático para cumprimento de pena.

E concluiu que não.

O fundamento da decisão não foi político. Foi jurídico.

A Corte entendeu que existiam elementos capazes de suscitar dúvidas objetivas sobre a observância de garantias processuais fundamentais, especialmente aquelas relacionadas à imparcialidade do julgador e ao devido processo legal. Em consequência, considerou que não estavam preenchidas as condições necessárias para autorizar a extradição.

Pode-se concordar ou discordar dessa conclusão. O que não se pode fazer é ignorar seu significado.

Durante décadas, o Brasil acostumou-se a ser visto internacionalmente como um país cuja estrutura judicial era plenamente integrada ao universo das democracias constitucionais ocidentais. As decisões brasileiras circulavam no exterior sob uma presunção de legitimidade institucional raramente questionada.

Essa presunção continua existindo.

Mas ela já não é absoluta.

O caso Zambelli revela uma transformação silenciosa do Direito Internacional contemporâneo: a confiança entre Estados deixou de ser um cheque em branco.

A cooperação jurídica internacional funciona com base em um pressuposto fundamental: os Estados confiam uns nos outros porque compartilham determinados valores mínimos. Entre eles, independência judicial, imparcialidade, contraditório e ampla defesa.

Quando surge uma dúvida séria sobre esses elementos, o mecanismo da cooperação começa a falhar.

Foi exatamente isso que ocorreu.

A decisão italiana não afirma que o Brasil deixou de ser uma democracia. Tampouco declara que seu Poder Judiciário perdeu legitimidade.

O que ela sugere é algo mais sutil e talvez mais preocupante: a percepção de que determinadas situações concretas podem justificar um escrutínio internacional mais intenso do que aquele tradicionalmente reservado a países com instituições consolidadas.

Essa é a verdadeira notícia.

O problema não é Carla Zambelli.

O problema é que, pela primeira vez em muitos anos, uma alta corte europeia considerou necessário examinar criticamente aspectos centrais de um processo conduzido por autoridades brasileiras antes de autorizar a cooperação internacional.

Num mundo cada vez mais interdependente, reputação institucional é um ativo estratégico.

Países dependem dela para atrair investimentos, celebrar acordos, obter cooperação regulatória, compartilhar informações financeiras e executar decisões judiciais além de suas fronteiras.

A credibilidade internacional da Justiça não é uma abstração acadêmica. É um elemento concreto de inserção internacional.

Por isso, reduzir o caso a uma disputa ideológica entre apoiadores e adversários de uma figura política é desperdiçar a oportunidade de discutir uma questão muito mais profunda.

A decisão italiana nos convida a refletir sobre algo essencial: até que ponto as decisões judiciais brasileiras continuarão a desfrutar do mesmo grau de confiança internacional quando tribunais estrangeiros identificarem dúvidas sobre garantias fundamentais do processo?

Essa pergunta não diz respeito apenas a Carla Zambelli.

Diz respeito ao Brasil.

E talvez seja justamente por isso que ela seja tão incômoda.

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Maristela Basso

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Comentários (1)

Andre Luis dos Santos

2026-06-14 23:05:56

Excelente, como sempre!


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2026-06-14 23:05:56

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