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    Edição semana 234

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    No final da quinta-feira, 20, quatorze capitais brasileiras já haviam decidido conceder transporte gratuito aos eleitores no dia do segundo turno. São elas: Manaus (AM), Belém (PA), Boa Vista (RO), Palmas (TO), Campo Grande (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Aracaju (SE), Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS)....

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 21.10.2022 03:53 comentários 5
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    No final da quinta-feira, 20, quatorze capitais brasileiras já haviam decidido conceder transporte gratuito aos eleitores no dia do segundo turno. São elas: Manaus (AM), Belém (PA), Boa Vista (RO), Palmas (TO), Campo Grande (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Aracaju (SE), Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS). Outras ainda estudam adotar a medida, mas aquela que concentra o maior eleitorado, São Paulo (SP), já anunciou que não pretende instituir o passe livre. No Rio Grande do Norte e em Pernambuco, foram os governos estaduais que suspenderam a cobrança em suas redes de transporte.

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    Redação Crusoé

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    Comentários (5)

    Renan Altair Nardi

    2022-10-24 16:22:12

    Os eleitores de Bolsonaro por certo aproveitarão o transporte gratuito. E nãome parece que lulistas fervorosos, que são maioria, deixariam de votar por falta de transporte.


    OG NETO RITA

    2022-10-21 23:10:06

    O único problema da decisão só STF é o que diz a lei Artigo 302 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 Institui o Código Eleitoral. Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969) Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagament


    Marcia

    2022-10-21 16:13:08

    Independente do erro de geografia, vamos lembrar que essa gratuidade de transporte coletivo, virá daqui 4 anos, pois o povo continuará pobre e incapaz de pagar o "coletivo" e cumprir sua infeliz obrigação.


    FERNANDA

    2022-10-21 08:12:22

    Quem escreveu,deve estudar geo política Cuiabá e capital do MT Campo Grande do MS


    José

    2022-10-21 04:36:41

    O estagiário que fez essa matéria é um burro que não sabe que Cuiabá é a capital do Mato Grosso e Campo Grande do Mato Grosso do Sul


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    Comentários (5)

    Renan Altair Nardi

    2022-10-24 16:22:12

    Os eleitores de Bolsonaro por certo aproveitarão o transporte gratuito. E nãome parece que lulistas fervorosos, que são maioria, deixariam de votar por falta de transporte.


    OG NETO RITA

    2022-10-21 23:10:06

    O único problema da decisão só STF é o que diz a lei Artigo 302 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 Institui o Código Eleitoral. Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969) Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagament


    Marcia

    2022-10-21 16:13:08

    Independente do erro de geografia, vamos lembrar que essa gratuidade de transporte coletivo, virá daqui 4 anos, pois o povo continuará pobre e incapaz de pagar o "coletivo" e cumprir sua infeliz obrigação.


    FERNANDA

    2022-10-21 08:12:22

    Quem escreveu,deve estudar geo política Cuiabá e capital do MT Campo Grande do MS


    José

    2022-10-21 04:36:41

    O estagiário que fez essa matéria é um burro que não sabe que Cuiabá é a capital do Mato Grosso e Campo Grande do Mato Grosso do Sul



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