Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Trabalhadores CLT vão ganhar mais de R$ 1.600 no 07/04

Por Milena Armando
31/03/2026
Em Geral
0
Trabalhadores CLT vão ganhar mais de R$ 1.600 no 07/04

Reprodução: Freepik

Se você está organizando suas finanças para abril, é importante saber quando cai o quinto dia útil do mês, prazo limite para o pagamento de salários dos trabalhadores com carteira assinada.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o quinto dia útil, garantindo ao menos o valor do piso nacional, atualmente em R$ 1.621. Em abril, essa data será no dia 7 (próxima terça-feira).

O cálculo do quinto dia útil considera os dias de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Mesmo com o feriado da Sexta-feira Santa no dia 3, a contagem dos dias úteis segue até o dia 7.

Por que o quinto dia útil é importante?

Para os trabalhadores, saber quando o salário será pago é essencial para o planejamento financeiro e organização das despesas. Já para as empresas, cumprir esse prazo evita multas, sanções e problemas jurídicos.

O que acontece em caso de atraso?

Se o salário não for pago no prazo, o trabalhador pode buscar seus direitos por diferentes meios, como o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou a Justiça.

Empresas que atrasam pagamentos de forma recorrente podem sofrer sanções e multas, além da obrigação de corrigir os valores devidos. Em casos mais graves, a Justiça do Trabalho pode aplicar penalidades adicionais.

Impactos para trabalhadores e empresas

Manter o pagamento em dia é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. Para o trabalhador, garante segurança financeira, para o empregador, evita complicações legais e mantém a credibilidade do negócio.

Além disso, atrasos frequentes podem levar à chamada rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato e recebe seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Por isso, respeitar o prazo do quinto dia útil, neste mês, até 7 de abril,  é essencial para manter a organização financeira e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: abrilPagamentosquinto dia útilsalário
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Reprodução: Unsplash / Dave Hoefler

Cientistas avisam: fenômeno climático pode mudar o clima do Brasil a partir de julho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Nativos americanos estavam apostando em jogos de azar há mais de seis mil anos atrás.

Reprodução: Pexels / Inocente Sanchez Guadarrama

Pesquisa muda o que se sabia: jogos de azar surgiram com nativos

19/04/2026
Foto: Pexels

Reganho de peso após dieta pode ser evitado com essas dicas

19/04/2026
Foto: Pexels

Signos que ainda podem ter transformação positiva até o fim de abril

19/04/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.