Ter mais de 60 anos e apresentar o Registro Geral (RG) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) não é suficiente para estacionar em vagas reservadas para idosos. A legislação exige um documento específico para isso: a Credencial de Estacionamento para Idosos (CEI). Sem ela, o uso da vaga é irregular e pode gerar multa, mesmo com a vaga vazia.
A exigência vale para qualquer motorista com 60 anos ou mais. A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o uso da credencial e deixa claro que ela é o único comprovante oficial do direito às vagas exclusivas. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, garante a prioridade, mas não dispensa o cumprimento das normas de trânsito.
Como emitir o novo documento?
Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para celular, o idoso acessa o serviço com a conta Gov.br e gera a credencial em poucos minutos, sem precisar sair de casa ou enfrentar filas. O serviço também está disponível diretamente no portal oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Para quem já tem CNH, a validação costuma ser automática pela base nacional de trânsito. Quem não possui habilitação também pode emitir a credencial, mas pode precisar procurar o órgão municipal de trânsito da sua cidade.
Outra função útil do sistema digital é a “indicação de veículo”. Se o idoso estiver sendo transportado por um familiar ou motorista de aplicativo, ele pode vincular temporariamente a credencial àquela placa pelo celular, garantindo o uso regular da vaga sem risco de multa.
Vale reforçar também que, com a nova resolução do Contran, a credencial emitida digitalmente passou a ter validade vitalícia. Antes, o documento precisava ser renovado a cada cinco anos, o que gerava multas por esquecimento. Agora, uma vez emitido pelo aplicativo, ele não expira mais.
Um erro comum
Muita gente ainda acredita que a data de nascimento no RG ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bastam para justificar o uso da vaga. Especialistas em mobilidade urbana apontam que a desinformação ainda é o principal motivo de multas nessa faixa etária. A lei exige o registro administrativo da credencial e não apenas a comprovação da idade.
Quem estacionar em vaga de idoso sem a credencial responde por infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A punição inclui multa, sete pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo. A infração é válida mesmo que a vaga esteja completamente vazia no momento.
Outros documentos necessários para idosos
Além da credencial de estacionamento, 2026 concentrou outras mudanças na documentação de quem tem 60 anos ou mais. A Carteira da Pessoa Idosa, voltada a quem tem baixa renda e renda individual de até dois salários mínimos com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), é o documento essencial para gratuidade ou desconto em transporte interestadual.




