O Estatuto do Idoso garante que brasileiros acima dos 60 anos de idade tenham o direito a não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas o benefício não cai automaticamente no carnê. O idoso precisa solicitar a isenção diretamente à prefeitura da cidade onde mora.
As regras podem mudar de um município para outro. Por isso, o cidadão deve checar a legislação local antes de qualquer coisa. De modo geral, os critérios levam em conta três fatores: idade, renda e características do imóvel.
Quais são os requisitos?
Na maioria das cidades, a idade mínima para ter direito ao benefício fica entre 60 e 65 anos. Além disso, a prefeitura costuma exigir que a renda mensal do solicitante não ultrapasse dois ou três salários mínimos, considerando o piso de R$ 1.621,00 vigente em 2026.
Outro critério recorrente é a exigência de que o idoso tenha apenas um imóvel registrado em seu nome e que resida nele. O valor da propriedade também pode ser um fator determinante.
Em São Paulo, por exemplo, aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos têm isenção total. Quem recebe entre três e cinco salários tem isenção parcial, desde que o imóvel esteja dentro do limite de valor venal estabelecido pelo município.
No Rio de Janeiro, o critério principal é o valor do imóvel. A isenção vale para residências de até R$ 74.471,00, conforme a legislação municipal vigente. Outras capitais como Belo Horizonte e Curitiba também oferecem o benefício, cada uma com suas próprias condições.
Como solicitar?
O interessado deve comparecer à secretaria de finanças ou a um posto de atendimento da prefeitura para dar entrada no pedido. Em muitas cidades, o requerimento já pode ser feito pelo portal digital da prefeitura.
Os documentos mais pedidos são: documento de identidade e CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de renda (como extrato do INSS ou declaração), matrícula do imóvel e o carnê do IPTU do ano em curso.
Vale reforçar também que apenas algumas prefeituras concedem isenção automática após a aprovação inicial. Há cidades que exigem que a renovação do benefício seja feita todo ano, logo, o beneficiado deve se lembrar de fazer essas renovações.
Antes de solicitar, verifique se não há débitos de IPTU em aberto. Dívidas anteriores podem impedir a concessão da isenção. Se o pedido for negado, o cidadão tem o direito de verificar o motivo e entrar com um recurso administrativo junto à prefeitura.




