Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Idosos isentos de IPTU precisam solicitar benefício; entenda as regras

O benefício varia de cidade em cidade, então o idoso deve conferir a legislação municipal

Por Júlio Nesi
20/04/2026
Em Geral
0
Reprodução: Freepik / stefamerpik

Reprodução: Freepik / stefamerpik

O Estatuto do Idoso garante que brasileiros acima dos 60 anos de idade tenham o direito a não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas o benefício não cai automaticamente no carnê. O idoso precisa solicitar a isenção diretamente à prefeitura da cidade onde mora.

As regras podem mudar de um município para outro. Por isso, o cidadão deve checar a legislação local antes de qualquer coisa. De modo geral, os critérios levam em conta três fatores: idade, renda e características do imóvel.

Quais são os requisitos?

Na maioria das cidades, a idade mínima para ter direito ao benefício fica entre 60 e 65 anos. Além disso, a prefeitura costuma exigir que a renda mensal do solicitante não ultrapasse dois ou três salários mínimos, considerando o piso de R$ 1.621,00 vigente em 2026.

Outro critério recorrente é a exigência de que o idoso tenha apenas um imóvel registrado em seu nome e que resida nele. O valor da propriedade também pode ser um fator determinante.

Em São Paulo, por exemplo, aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos têm isenção total. Quem recebe entre três e cinco salários tem isenção parcial, desde que o imóvel esteja dentro do limite de valor venal estabelecido pelo município.

No Rio de Janeiro, o critério principal é o valor do imóvel. A isenção vale para residências de até R$ 74.471,00, conforme a legislação municipal vigente. Outras capitais como Belo Horizonte e Curitiba também oferecem o benefício, cada uma com suas próprias condições.

Como solicitar?

O interessado deve comparecer à secretaria de finanças ou a um posto de atendimento da prefeitura para dar entrada no pedido. Em muitas cidades, o requerimento já pode ser feito pelo portal digital da prefeitura.

Os documentos mais pedidos são: documento de identidade e CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de renda (como extrato do INSS ou declaração), matrícula do imóvel e o carnê do IPTU do ano em curso.

Vale reforçar também que apenas algumas prefeituras concedem isenção automática após a aprovação inicial. Há cidades que exigem que a renovação do benefício seja feita todo ano, logo, o beneficiado deve se lembrar de fazer essas renovações.

Antes de solicitar, verifique se não há débitos de IPTU em aberto. Dívidas anteriores podem impedir a concessão da isenção. Se o pedido for negado, o cidadão tem o direito de verificar o motivo e entrar com um recurso administrativo junto à prefeitura.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: belo horizontebenefíciocuritibaestatuto do idosoIdosoimpostoIPTUisenção idososlegislação municipalrio de janeirosão Paulo
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
Foto: Instagram/ Tadeu Schmidt

Tadeu Schmidt revela seu maior arrependimento na relação com seu irmão Oscar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Ninguém acertou os seis números e apenas 48 acertaram cinco.

Reprodução: Pexels / Sóc Năng Động

Acumulou! Saiba quanto pagará o próximo sorteio da Mega-Sena

20/04/2026
Foto: Instagram/ Tadeu Schmidt

Tadeu Schmidt revela seu maior arrependimento na relação com seu irmão Oscar

20/04/2026
Reprodução: Freepik / stefamerpik

Idosos isentos de IPTU precisam solicitar benefício; entenda as regras

20/04/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.