Crusoé
10.06.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram
Edição Semana 373

Marcão Civil da Internet

A Democracia, especialmente a nossa, é assim: uma hora o negócio é de um jeito, outra hora é de outro. Conforme seja ou pareça necessário

avatar
Orlando Tosetto Júnior
4 minutos de leitura 27.06.2025 03:30 comentários 2
Marcão Civil da Internet
Fachin e Toffoli. Foto: Fellipe Sampaio /STF
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

A gente aprendeu na escola – bom, “a gente”, os da minha idade, não, mas as novíssimas gerações certamente aprenderão – que a Constituição é a lei maior do país, e se sobrepõe a todas as leis criadas embaixo dela, seja pelo Congresso, seja pelas câmaras estaduais e municipais.

A molecada também vai, ou deveria, aprender que as leis em geral, e a Constituição em particular, são mais ou menos como a Bíblia: dependem muito de interpretação.

É preciso que doutos as leiam e expliquem quando é que “sim” quer dizer “não”, e quando é que “não pode” quer dizer “pode, sim, senhor”. E nem sempre – quase nunca, na verdade – os doutos concordam uns com os outros.

Portanto, as interpretações variam. Prova disso é a profusão de igrejas e entendimentos constitucionais que andam por aí.

Tomemos o caso dessa lei que leva o nome curioso de Marco Civil da Internet. Digo “curioso” porque não entendo muito bem por qual razão é um Marco, e por que é “civil”: haverá algum outro, talvez incivil? Não atino.

A propósito: sendo Marco, com maiúscula, nome de homem, vamos tratá-lo doravante, no espírito de informalidade e malemolência nacional, com samba no pé, por Marcão.

O Marcão foi aprovado em 2014, oportunidade em que já éramos regidos, como parece que o seremos para todo o sempre, saecula saeculorum, pelo partido que ora nos rege.

Bem: em 2014 tava tudo bem com o Marcão. Interpretado pelos doutos à luz da Constituição, achou-se que ele não tinha problema nenhum.

Foi aprovado na maciota, passou tranquilo e louvaminhado como um avanço enorme para pôr ordem na bagunça digital: referência para o mundo, um espetáculo, os quindins de iaiá.

Veio entretanto 2025: mudou a hora, mudaram as necessidades, mudaram alguns dos intérpretes, e está chegada a hora de rever o Marcão.

Segundo foi pedido em dois recursos extraordinários. Aliás, bota extraordinários nisso.

Os recursos questionavam: será que a rapaziada não deu uma cochilada, lá em 2014, e deixou passar umas coisas que talvez não fossem tãããão constitucionais assim?

O pessoal, afinal, é humano. O pessoal se engana, pô. Vivem cheios de serviço, uma hora a cabeça falha. Vamos dar outra espiada no Marcão?

Foram. E não deu outra: acharam problemas no Marcão. Justamente os problemas que os recursos extraordinários pressentiram que havia. Mais precisamente, no artigo 19.

Que diz, segundo o meu entendimento, o seguinte: para punir um site que tenha publicado algum texto ou postagem ofensivo à Democracia, à verdade ou a alguém, é preciso que ele não cumpra a ordem de um juiz para apagar o tal texto.

Entenderam que isso não está bom, e estão debatendo se a Constituição não será melhor atendida se, em vez de ordem judicial, os sites ignorarem as chamadas notificações extrajudiciais.

Que é, basicamente, uma cartinha de um advogado dizendo pro site: tô te avisando, apaga isso aí, senão vai ter.

Ora, eu não sou maluco de dizer que leis não possam ou não devam ser revistas. Tem lei que não funciona mesmo; tem lei que não pega, que não faz o que deve, que prejudica em vez de ajudar.

Não sei se é o caso com o artigo 19 do Marcão. Mas também não sou douto, não formo entre os intérpretes, minhas luzes não dão para esse serviço. Sou, como o leitor, um humilde que sabe: interpreta quem pode e adota o novo entendimento quem tem juízo.

Já quanto ao risco das mudanças constantes de entendimento das leis tornarem as coisas jurídicas, sei lá, meio incertas, meio inseguras, foi explicado pelos doutos que não há risco nenhum: tudo se ajeita.

A Democracia, especialmente a nossa, é assim: uma hora o negócio é de um jeito, outra hora é de outro. Conforme seja ou pareça necessário.

Segundo preleciona o igualmente douto Príncipe de Salina.

Diários

Janja explica por que Lula não vai à missa

Duda Teixeira Visualizar

"Estamos de volta", diz Witzel

Redação Crusoé Visualizar

"Preferimos a linguagem da diplomacia, mas falamos outras línguas com mais fluência"

Redação Crusoé Visualizar

Quando a dor dos outros vira entretenimento

Maristela Basso Visualizar

Censura de Nunes Marques é Direito Xandônico com sinal trocado

Duda Teixeira Visualizar

Carta do PT a evangélicos não menciona aborto

Redação Crusoé Visualizar

Mais Lidas

A jogada errática de Lula ao indicar – de novo – Messias ao STF

A jogada errática de Lula ao indicar – de novo – Messias ao STF

Visualizar notícia
AtlasIntel responde a Nunes Marques

AtlasIntel responde a Nunes Marques

Visualizar notícia
Campanha artificial

Campanha artificial

Visualizar notícia
Carta do PT a evangélicos não menciona aborto

Carta do PT a evangélicos não menciona aborto

Visualizar notícia
Censura de Nunes Marques é Direito Xandônico com sinal trocado

Censura de Nunes Marques é Direito Xandônico com sinal trocado

Visualizar notícia
"Eles vão apenas se deixar em paz por mais uma semana ou algo assim"

"Eles vão apenas se deixar em paz por mais uma semana ou algo assim"

Visualizar notícia
Janja explica por que Lula não vai à missa

Janja explica por que Lula não vai à missa

Visualizar notícia
Mais um fiasco para Datena?

Mais um fiasco para Datena?

Visualizar notícia
O golpe da maioridade

O golpe da maioridade

Visualizar notícia
Os fantasmas golpistas na eleição peruana

Os fantasmas golpistas na eleição peruana

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Marco Civil da Internet

STF

< Notícia Anterior

O descontrole das massas

20.06.2025 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

O bandeirinha cordial

04.07.2025 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
author

Orlando Tosetto Júnior

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (2)

Maria Das Gracas De Souza Mayrink

2025-06-28 19:57:01

Segundo as conveniências do momento, muda'se tudo.


Avelar Menezes Gomes

2025-06-27 19:03:30

Essas decisões incoerentes desse stf só merecem mesmo galhofas


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (2)

Maria Das Gracas De Souza Mayrink

2025-06-28 19:57:01

Segundo as conveniências do momento, muda'se tudo.


Avelar Menezes Gomes

2025-06-27 19:03:30

Essas decisões incoerentes desse stf só merecem mesmo galhofas



Notícias relacionadas

Campanha artificial

Campanha artificial

Rodolfo Borges
05.06.2026 03:30 12 minutos de leitura
Visualizar notícia
Os influenciadores do crime

Os influenciadores do crime

Wal Lima
05.06.2026 03:30 6 minutos de leitura
Visualizar notícia
O jogo dos 7 erros no debate sobre terrorismo

O jogo dos 7 erros no debate sobre terrorismo

Clarita Maia
05.06.2026 03:30 8 minutos de leitura
Visualizar notícia
A democracia sobrevive quando ninguém mais quer enxergar?

A democracia sobrevive quando ninguém mais quer enxergar?

Maristela Basso
05.06.2026 03:30 5 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso