O que a remoção de Karim Khan fala sobre a Justiça internacional?
Cortes estão sujeitas a risco de politização dos processos, instrumentalização personalista das instituições e utilização ideológica das acusações como mecanismo de disputa de poder
Decisão da Assembleia dos Estados Partes (ASP) do Tribunal Penal Internacional (TPI), em sessão extraordinária nesta sexta, 24, determinou a destituição do procurador Karim Khan.
A decisão obteve apoio expressivo: 82 votos favoráveis, 13 contrários e 15 abstenções.
Karim Khan tornou-se o primeiro procurador do TPI a ser removido do cargo desde a criação dessa Corte.
As acusações versavam sobre alegações de violência sexual, abuso de autoridade sobre subordinada, tentativa de desestimular a formalização da denúncia e violação dos deveres éticos inerentes ao exercício da procuradoria do Tribunal.
No dia 3 de maio de 2024, uma advogada integrante da equipe direta do procurador apresentou uma denúncia de assédio e violência sexual, alegando que os fatos teriam ocorrido durante missões oficiais em diferentes países e em um contexto marcado por profunda assimetria hierárquica. Karim Khan negou integralmente as acusações desde o primeiro momento.
Inicialmente, a denúncia foi encaminhada ao Mecanismo Independente de Supervisão (Independent Oversight Mechanism, IOM) do TPI, mas a investigação acabou não avançando porque a denunciante retirou formalmente a queixa, afirmando, posteriormente, que o fez em razão de intensa pressão psicológica e do receio das consequências pessoais e institucionais decorrentes da continuidade do procedimento.
A existência das acusações tornou-se pública em 19 de outubro de 2024, quando um jornal britânico revelou que a presidente da Assembleia dos Estados Partes, Päivi Kaukoranta, havia sido informada formalmente das alegações.
Diante da percepção de que o mecanismo interno do Tribunal não asseguraria a independência necessária para investigar o próprio procurador-chefe, a Assembleia dos Estados Partes encarregou o Escritório de Serviços de Supervisão Interna (Office of Internal Oversight Services – OIOS) das Nações Unidas de conduzir investigação independente.
Concluída no final de 2025, a investigação resultou em relatório confidencial encaminhado ao Bureau da Assembleia, enquanto um painel independente de especialistas avaliou a suficiência das provas.
Embora esse painel tenha considerado os elementos probatórios insuficientes para um elevado padrão de demonstração, o Bureau atribuiu maior peso às conclusões do OIOS e ao alegado abuso da relação de autoridade entre o procurador e a denunciante.
Em 8 de junho de 2026, concluiu haver indícios suficientes da prática de serious misconduct (falta grave), determinou a suspensão cautelar de Karim Khan e submeteu o caso à deliberação definitiva da Assembleia dos Estados Partes, nos termos do artigo 46 do Estatuto de Roma.
Poucas semanas depois, em 24 de junho de 2026, tornaram-se públicos os fundamentos essenciais da decisão do Bureau, segundo os quais Karim Khan teria mantido uma relação sexual imprópria com uma subordinada, em circunstâncias caracterizadas como abuso de autoridade incompatível com as responsabilidades inerentes ao cargo de procurador do Tribunal Penal Internacional.
Durante todo o procedimento, Khan sustentou que as acusações eram infundadas e que a investigação violava princípios fundamentais do devido processo legal, tese que encontrou alguma ressonância no parecer do painel de especialistas quanto ao padrão probatório exigível, mas que acabou rejeitada tanto pelo Bureau quanto, posteriormente, pela Assembleia dos Estados Partes.
A decisão da Assembleia dos Estados Partes fundamentou-se no Estatuto de Roma, especialmente nos artigos 46, que disciplina a remoção do procurador, 42, que lhe impõe deveres de independência, imparcialidade e integridade, e 112, que atribui à Assembleia competência para deliberar sobre a destituição.
O procedimento observou as Regras de Procedimento da Assembleia dos Estados Partes, enquanto a qualificação das condutas como serious misconduct (falta grave) baseou-se no Regulamento do Pessoal e nas Regras do Pessoal do Tribunal Penal Internacional, que disciplinam os deveres funcionais e o regime disciplinar de seus integrantes.
O que o caso Khan diz sobre o Direito Internacional?
A destituição de Karim Khan evidenciou que as jurisdições internacionais não estão imunes às mesmas vulnerabilidades que, historicamente, afetam as jurisdições nacionais, entre elas o risco de politização dos processos, de instrumentalização personalista das instituições e de utilização ideológica das acusações como mecanismo de disputa de poder.
A primeira acusação contra Karim Khan foi apresentada em 3 de maio de 2024. Cinco meses depois, em 20 de outubro, seu Gabinete submeteu à Câmara de Instrução I do TPI os pedidos de mandado de prisão contra o primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu e o então ministro da Defesa Yoav Gallant e, simultaneamente, contra três líderes do Hamas, Yahya Sinwar, Mohammed Deif e Ismail Haniyeh.
Foi a decisão mais visível, mais midiática e mais geopoliticamente carregada de toda a gestão de Khan à frente da Procuradoria.
A coincidência temporal não demonstra causalidade, mas evidencia como a atuação do procurador no caso mais sensível da Justiça penal internacional ampliou o custo político e institucional de seu próprio escrutínio. Essa hipótese ganha força no comportamento de Khan ao longo do processo disciplinar.
Por quase um ano, ele não se afastou voluntariamente do cargo enquanto as primeiras acusações eram apuradas; permaneceu à frente da Procuradoria, conduzindo pautas de altíssima visibilidade internacional, em uma postura que pode ser lida como estratégia deliberada para tornar sua eventual remoção politicamente mais custosa e midiaticamente mais complexa.
A retirada inicial da denúncia, posteriormente atribuída pela denunciante à pressão psicológica e ao temor de retaliações, ilustra a assimetria de poder inerente ao cargo de procurador.
A relutância do próprio Tribunal em investigar internamente seu procurador-chefe, obrigando a Assembleia dos Estados Partes a recorrer à OIOS, órgão externo às Nações Unidas, revela como a proeminência do cargo dificultou, por si só, a responsabilização de quem o ocupava.
O que o caso expõe, portanto, não é a falha pontual de um indivíduo, mas um risco estrutural de qualquer arranjo institucional que concentre autoridade moral e visibilidade pública nas mãos de uma única pessoa: quanto maior o prestígio da função, maior o potencial de que ela seja usada como instrumento de autoproteção.
Clarita Maia é consultora legislativa do Senado e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo
Instagram: @claritamaia
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