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Edição 077

Excelências em dois tempos

Os votos proferidos em julgamentos anteriores revelam a opinião (e, em alguns casos, a guinada) de parte dos ministros do STF sobre as prisões a partir de condenação em segunda instância

Redação Crusoé
16 minutos de leitura 18.10.2019 00:30 comentários 10
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No papel de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem o poder de decidir qual é o alcance do texto da Carta sobre temas que, direta ou indiretamente, afetam a vida de todos os brasileiros. Recentemente, um assunto em especial entrou no centro das preocupações da corte: a possibilidade de um condenado na Justiça começar a cumprir a pena após condenação em segunda instância.

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Comentários (10)

KLEBER

2019-10-25 20:07:06

Mudam de acordo com a conveniência. A justiça brasileira é brincadeira!


Bevi

2019-10-24 09:42:04

Não dispõe a Constituição sobre o momento em que devam ser presos criminosos e corruptos. Isso fica a cargo dos juízes (de 1º grau) e dos tribunais de justiça (em recursos de 2º grau), pois temos duplo grau de jurisdição. A função do STJ e do STF é proteger a ordem jurídica e não julgar habeas corpus ou anular julgados ordinariamente. O acesso aos tribunais superiores é excepcional, como em todos os países do mundo.


Bevi

2019-10-24 09:37:08

Certos membros do STF nunca souberam distinguir entre "o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado" com o momento próprio da prisão de criminosos. Mas sabem ou tentam confundir. Incutem decisões contra a segurança jurídica e favorecem a prescrição geradora de impunidades, prejuízos e riscos com o efeito de ampliar a exposição das vítimas à reincidência dos malfeitores!


Wilson

2019-10-22 17:14:15

querem garantias,leis,de primeiro mundo ,alta ética moral; para meliantes de quinto mundo,barbárie,ladrões de dinheiro público etc


Wlenomar

2019-10-22 08:16:02

Legislar de acordo com os interesses do momento... data vênia, vejo dois crimes aí!!! O que mais podemos esperar após anos de clamor por justiça? Apoio total a lava jato! Apoio total ao honrado Ministro moro! Desânimo total com o STF.


Paulo

2019-10-21 23:39:18

A matéria não deixa dúvida, aqueles que mudaram de opinião, ainda que somente uma vez, estão a serviço do retrocesso. Como pode um Ministro de Suprema Corte, mudar um entendimento , sem que tenha havido qualquer evolução no assunto, e ainda passar a ser o 2o país de um universo de 194 países a não admitir a prisão em 1a ou 2a instância, o que trará consequências econômicas negativas para o Brasil.


Silas

2019-10-21 09:14:17

Solução : milhões de pessoas nas ruas, excluir nas próximas eleições candidatos e partidos que aceitam dinheiro do fundo partidário e renovação dos políticos .


Norman

2019-10-21 00:59:40

O Brasil é um país atrasado mesmo e continuará atrasado porque tem um povo frouxo do ponto de vista ético. E isso que permite a personagens que não têm qualquer compromisso com a moralidade, mas apenas com os seus interesses pessoais inconfessáveis, hajam como estão agindo. Refiro-me em especial ao STF. Com honrosas exceções, vamos conferir na semana próxima, que ministros prestam um bom serviço aos contribuintes e os cínicos que já deveriam estar fora de lá.


Paulo

2019-10-21 00:35:44

Os tribunais superiores não revolvem fatos e provas, daí a presunção de inocência não importar nessa sede.os fatos e provas já foram definidos e sobre eles os tribunais de fato lançaram seu veredito. Ponto final. O Brasil sera o único país no mundo a não permitir a prisão após segunda instância, caso essa tese seja a exitosa no STF.


SERGIO

2019-10-20 18:25:49

A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas não diz que não poderá ser preso ou que não pode iniciar o cumprimento da pena. Qualquer "entendimento" para além disso é blábláblá pseudo-doutrinário.


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KLEBER

2019-10-25 20:07:06

Mudam de acordo com a conveniência. A justiça brasileira é brincadeira!


Bevi

2019-10-24 09:42:04

Não dispõe a Constituição sobre o momento em que devam ser presos criminosos e corruptos. Isso fica a cargo dos juízes (de 1º grau) e dos tribunais de justiça (em recursos de 2º grau), pois temos duplo grau de jurisdição. A função do STJ e do STF é proteger a ordem jurídica e não julgar habeas corpus ou anular julgados ordinariamente. O acesso aos tribunais superiores é excepcional, como em todos os países do mundo.


Bevi

2019-10-24 09:37:08

Certos membros do STF nunca souberam distinguir entre "o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado" com o momento próprio da prisão de criminosos. Mas sabem ou tentam confundir. Incutem decisões contra a segurança jurídica e favorecem a prescrição geradora de impunidades, prejuízos e riscos com o efeito de ampliar a exposição das vítimas à reincidência dos malfeitores!


Wilson

2019-10-22 17:14:15

querem garantias,leis,de primeiro mundo ,alta ética moral; para meliantes de quinto mundo,barbárie,ladrões de dinheiro público etc


Wlenomar

2019-10-22 08:16:02

Legislar de acordo com os interesses do momento... data vênia, vejo dois crimes aí!!! O que mais podemos esperar após anos de clamor por justiça? Apoio total a lava jato! Apoio total ao honrado Ministro moro! Desânimo total com o STF.


Paulo

2019-10-21 23:39:18

A matéria não deixa dúvida, aqueles que mudaram de opinião, ainda que somente uma vez, estão a serviço do retrocesso. Como pode um Ministro de Suprema Corte, mudar um entendimento , sem que tenha havido qualquer evolução no assunto, e ainda passar a ser o 2o país de um universo de 194 países a não admitir a prisão em 1a ou 2a instância, o que trará consequências econômicas negativas para o Brasil.


Silas

2019-10-21 09:14:17

Solução : milhões de pessoas nas ruas, excluir nas próximas eleições candidatos e partidos que aceitam dinheiro do fundo partidário e renovação dos políticos .


Norman

2019-10-21 00:59:40

O Brasil é um país atrasado mesmo e continuará atrasado porque tem um povo frouxo do ponto de vista ético. E isso que permite a personagens que não têm qualquer compromisso com a moralidade, mas apenas com os seus interesses pessoais inconfessáveis, hajam como estão agindo. Refiro-me em especial ao STF. Com honrosas exceções, vamos conferir na semana próxima, que ministros prestam um bom serviço aos contribuintes e os cínicos que já deveriam estar fora de lá.


Paulo

2019-10-21 00:35:44

Os tribunais superiores não revolvem fatos e provas, daí a presunção de inocência não importar nessa sede.os fatos e provas já foram definidos e sobre eles os tribunais de fato lançaram seu veredito. Ponto final. O Brasil sera o único país no mundo a não permitir a prisão após segunda instância, caso essa tese seja a exitosa no STF.


SERGIO

2019-10-20 18:25:49

A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas não diz que não poderá ser preso ou que não pode iniciar o cumprimento da pena. Qualquer "entendimento" para além disso é blábláblá pseudo-doutrinário.



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