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Gorjeta não é obrigação do cliente e a partir de agora cobranças indevidas estão proibidas neste país

Taxa de serviço pode ser sugerida, mas consumidor não é obrigado a pagar

Por Sofia Volpi
12/05/2026
Em Geral
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Foto: Divulgação/Abrasel

Foto: Divulgação/Abrasel

Clientes de bares, restaurantes e hotéis não são obrigados a pagar gorjeta ou taxa de serviço no Brasil. O valor pode aparecer na conta como sugestão, mas o consumidor tem direito de recusar a cobrança, mesmo quando o percentual aparece discriminado no cupom ou no cardápio.

Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), não existe lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta. 

O estabelecimento pode apenas propor a cobrança quando houver prestação de serviço, mas o pagamento continua como opção do consumidor.

Como a gorjeta funciona

A Lei nº 13.419/2017 regulamenta a gorjeta no Brasil e define que ela pode ser tanto a quantia espontaneamente dada pelo cliente ao empregado quanto o valor cobrado pela empresa como serviço adicional. 

No entanto, a lei trata da distribuição e do registro desse valor, não da obrigatoriedade de pagamento pelo consumidor.

Além disso, órgãos de defesa do consumidor reforçam que a informação deve aparecer de forma clara. O cliente precisa saber que a taxa é opcional antes de decidir se aceita ou não pagar o valor sugerido.

Cobrança indevida

A cobrança pode ser considerada abusiva quando o estabelecimento impõe a taxa, se recusa a retirar o valor da conta ou constrange o consumidor. 

Também há problema quando a informação não aparece de forma visível ou quando o cliente só descobre a taxa no momento de pagar.

Por isso, o consumidor deve conferir a comanda antes de finalizar a compra. Caso discorde da cobrança, pode pedir a retirada do valor e pagar apenas o que consumiu.

O que fazer

Se o estabelecimento insistir na cobrança, a orientação é guardar nota fiscal, comprovante de pagamento e, se possível, registrar a informação presente no cardápio.

Em seguida, o consumidor pode acionar o Procon da cidade ou do estado. Além disso, é possível consultar o Direito do Consumidor, previsto na legislação brasileira. 

Assim, a gorjeta segue como forma de reconhecimento pelo atendimento, mas não como obrigação. A decisão final cabe ao cliente.

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Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura, colunista.

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