Clientes de bares, restaurantes e hotéis não são obrigados a pagar gorjeta ou taxa de serviço no Brasil. O valor pode aparecer na conta como sugestão, mas o consumidor tem direito de recusar a cobrança, mesmo quando o percentual aparece discriminado no cupom ou no cardápio.
Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), não existe lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta.
O estabelecimento pode apenas propor a cobrança quando houver prestação de serviço, mas o pagamento continua como opção do consumidor.
Como a gorjeta funciona
A Lei nº 13.419/2017 regulamenta a gorjeta no Brasil e define que ela pode ser tanto a quantia espontaneamente dada pelo cliente ao empregado quanto o valor cobrado pela empresa como serviço adicional.
No entanto, a lei trata da distribuição e do registro desse valor, não da obrigatoriedade de pagamento pelo consumidor.
Além disso, órgãos de defesa do consumidor reforçam que a informação deve aparecer de forma clara. O cliente precisa saber que a taxa é opcional antes de decidir se aceita ou não pagar o valor sugerido.
Cobrança indevida
A cobrança pode ser considerada abusiva quando o estabelecimento impõe a taxa, se recusa a retirar o valor da conta ou constrange o consumidor.
Também há problema quando a informação não aparece de forma visível ou quando o cliente só descobre a taxa no momento de pagar.
Por isso, o consumidor deve conferir a comanda antes de finalizar a compra. Caso discorde da cobrança, pode pedir a retirada do valor e pagar apenas o que consumiu.
O que fazer
Se o estabelecimento insistir na cobrança, a orientação é guardar nota fiscal, comprovante de pagamento e, se possível, registrar a informação presente no cardápio.
Em seguida, o consumidor pode acionar o Procon da cidade ou do estado. Além disso, é possível consultar o Direito do Consumidor, previsto na legislação brasileira.
Assim, a gorjeta segue como forma de reconhecimento pelo atendimento, mas não como obrigação. A decisão final cabe ao cliente.




