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TSE considera ‘rachid’ uma ‘clara modalidade de corrupção’; decisão cria jurisprudência

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de uma candidata a vereadora que disputou as eleições em 2020 e é acusada de montar um esquema de ‘rachid’ em seu gabinete, quando era vereadora da Câmara Municipal de São Paulo. No processo, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura de Maria Helena...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 13.09.2021 19:01 comentários 10
TSE considera ‘rachid’ uma ‘clara modalidade de corrupção’; decisão cria jurisprudência
Plenário do TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de uma candidata a vereadora que disputou as eleições em 2020 e é acusada de montar um esquema de ‘rachid’ em seu gabinete, quando era vereadora da Câmara Municipal de São Paulo. No processo, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura de Maria Helena Pereira Fontes, do PSL. O caso servirá de jurisprudência para outros processos que envolvem acusações de "rachid".

Segundo o MPE, a partir de 1997, a então vereadora Maria Helena teria obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o MP, a parlamentar teria acumulado 146,3 mil reais em vantagem patrimonial. Em valores atualizados, os recursos desviados superam 1,6 milhão de reais.

A decisão foi unânime. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, relator do caso, deram posicionamentos duros sobre a prática de rachid. O caso é semelhante ao do senador Flávio Bolsonaro, acusado de montar um esquema para arrecadar parte dos salários de seus servidores, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro.

Segundo Alexandre de Moraes, o esquema “é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que, por sua vez é a negativa do estado constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos”.

O ministro afirmou que a usurpação de salários de funcionários “não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da democracia representativa”.

O posicionamento de Alexandre de Moraes foi seguido pelos colegas. Durante o julgamento, Edson Fachin afirmou que a prática de rachid é uma “conduta que configura prática grave”. O acórdão do julgamento, com o detalhamento de todos os votos, foi publicado na sexta-feira, 10.

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Comentários (10)

Martha

2021-09-14 18:40:18

Ainda bem que o julgamento da vereadora se deu na esfera do TSE, em sessão que transcorreu em condições normais. Quando chegar a vez de Flavio Bolsonaro ser julgado pelo mesmo crime, oxalá nenhum Ministro necessite ser substituído circunstancialmente pelo passional Nunes Marques.


José

2021-09-14 11:44:29

Perfeito! Tem que punir esses bandidos ladrões!!


Marcello

2021-09-14 09:43:57

Só colocar na cadeia os bandidos que organizam "rachids", que o problema será rapidamente resolvido!


Márcia

2021-09-14 09:02:13

A família Bolsonaro todos deverão tornarem-se inelegíveis!


Márcia

2021-09-14 09:00:42

Há mto se pratica essa ilegalidade de usurpação do dinheiro público! Demorô!


Vasconcellos

2021-09-14 09:00:16

Como se no Brasil jurisprudência servisse para alguma coisa.


NEWTON JOSE DOS SANTOS

2021-09-14 07:36:28

CRIOU JURISPRUDÊNCIA. KKKKKKK. DEIXA GILMAR SABER DISSO. LOGO AS COISAS MUDAM. BASTA FICAR ILEGAL QUE LOGO FICA LEGAL


Peter

2021-09-14 07:28:07

TSE coberto de razão. Decidiu tarde.


Paulo I

2021-09-13 22:19:49

" Não há crime sem prévia definição legal" está na CF. Se não há lei definindo o crime de rachadinha, não é o Supremo que vai criar o tipo legal. Mais uma vez os Supremos Ministros usurpam a competência do Legislativo e legislam, com o agravante do desvio de finalidade pois arranjaram um artifício só para chegar nos Bolsonaro.


Globolixo

2021-09-13 22:03:56

Agora vao voltar com essa ladainha! Vai repentir isso todo santo dia! dia! Rachadinha: todos,mas todos políticos ou função.publicos tem sua rachadinha. Os petralhas cobram de seu filiados! Deixem bolso do 22 governar e parem de encher o saco do cara. Vocês são chatos pra car.


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Comentários (10)

Martha

2021-09-14 18:40:18

Ainda bem que o julgamento da vereadora se deu na esfera do TSE, em sessão que transcorreu em condições normais. Quando chegar a vez de Flavio Bolsonaro ser julgado pelo mesmo crime, oxalá nenhum Ministro necessite ser substituído circunstancialmente pelo passional Nunes Marques.


José

2021-09-14 11:44:29

Perfeito! Tem que punir esses bandidos ladrões!!


Marcello

2021-09-14 09:43:57

Só colocar na cadeia os bandidos que organizam "rachids", que o problema será rapidamente resolvido!


Márcia

2021-09-14 09:02:13

A família Bolsonaro todos deverão tornarem-se inelegíveis!


Márcia

2021-09-14 09:00:42

Há mto se pratica essa ilegalidade de usurpação do dinheiro público! Demorô!


Vasconcellos

2021-09-14 09:00:16

Como se no Brasil jurisprudência servisse para alguma coisa.


NEWTON JOSE DOS SANTOS

2021-09-14 07:36:28

CRIOU JURISPRUDÊNCIA. KKKKKKK. DEIXA GILMAR SABER DISSO. LOGO AS COISAS MUDAM. BASTA FICAR ILEGAL QUE LOGO FICA LEGAL


Peter

2021-09-14 07:28:07

TSE coberto de razão. Decidiu tarde.


Paulo I

2021-09-13 22:19:49

" Não há crime sem prévia definição legal" está na CF. Se não há lei definindo o crime de rachadinha, não é o Supremo que vai criar o tipo legal. Mais uma vez os Supremos Ministros usurpam a competência do Legislativo e legislam, com o agravante do desvio de finalidade pois arranjaram um artifício só para chegar nos Bolsonaro.


Globolixo

2021-09-13 22:03:56

Agora vao voltar com essa ladainha! Vai repentir isso todo santo dia! dia! Rachadinha: todos,mas todos políticos ou função.publicos tem sua rachadinha. Os petralhas cobram de seu filiados! Deixem bolso do 22 governar e parem de encher o saco do cara. Vocês são chatos pra car.



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