STF vai julgar ação em que governador de SC questiona rito do impeachment
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, submeteu ao plenário da corte a ação em que o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (foto), questiona o rito do impeachment contra chefes de Executivos locais em geral. O julgamento virtual vai ocorrer entre 16 e 23 de outubro. A Procuradoria-Geral do Estado requereu que o...
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, submeteu ao plenário da corte a ação em que o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (foto), questiona o rito do impeachment contra chefes de Executivos locais em geral. O julgamento virtual vai ocorrer entre 16 e 23 de outubro.
A Procuradoria-Geral do Estado requereu que o tribunal esclareça as etapas do processo de impedimento, suprindo “as omissões/lacunas constitucionalmente relevantes da Lei nº 1.079/50”, norma que define os crimes de responsabilidade e regula o julgamento.
O órgão quer que o STF discuta, por exemplo, se vice-governadores podem responder por crimes de responsabilidade e se é legal que presidentes de Assembleias Legislativas, como terceiros na linha de sucessão, instaurem processos de impeachment contra governadores e vices ao mesmo tempo.
O pedido cautelar é para que, enquanto o plenário não decida sobre o assunto, sejam suspensos os processos contra Moisés. Ele e a vice, Daniela Reinehr ainda não foram afastados dos cargos, mas respondem por crime de responsabilidade devido à concessão do reajuste que visava a equiparação dos salários dos procuradores do estado com as remunerações dos procuradores do Legislativo.
Em 28 de setembro, Rosa Weber negou seguimento à ação por questões processuais e, assim, não chegou sequer a avaliar o pedido cautelar. A ministra afirmou que, em diferentes momentos, o STF considerou constitucionais os dispositivos da lei contestada. Além disso, criticou o fato de Moisés ter questionado o rito do impeachment de uma maneira geral, com objetivo de suspender o próprio processo.
“Embora sob roupagem de procedimento de fiscalização da constitucionalidade de ato normativo, a pretensão, tal como deduzida, mostra-se de todo incompatível com a via da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que não pode ser instrumentalizada, pelos seus legitimados, como sucedâneo de recurso ou de ação de natureza subjetiva”, escreveu.
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Comentários (2)
Catuta
2020-10-07 23:25:42Atualmente no brasil os ocuppantes do executivo a nivel fedral estadual ou municipal, que discordarem dos legislativos por suas mordomias ou incopetencia de suas gestoes,correm o risco de serem afastados.Em SC o governador vai perder o cargo por equiparacao salarial de procuradores de poderes diferentes e pasmem assumira em seu lugar o presidente da assembleia que esta envolvido ate o pescoço em crime de corrupçao.COMO FALA O MANE É O FIM DOS TEMPOS KKK
Odete6
2020-10-07 21:15:52A responsabilidade desse governador é objetiva, não subjetiva, como tentam forçadamente fazer o povo acreditar.