A Justiça do Rio de Janeiro, no Brasil, passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido, após ele não se apresentar às autoridades para cumprir um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais.
A decisão ocorreu depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou o benefício de liberdade condicional concedido ao jogador.
De acordo com o tribunal, Bruno deveria ter se apresentado à Justiça após a determinação de retorno ao regime semiaberto, mas não compareceu, o que levou à classificação oficial de foragido.
Viagem ao Acre, no Brasil, levou à revogação do benefício
A revogação do livramento condicional ocorreu após o goleiro viajar para o Acre no início de fevereiro. Na ocasião, ele havia acertado contrato para atuar como goleiro do clube Vasco do Acre.

A saída do estado, porém, violou uma das condições impostas pela Justiça, que determinava que o condenado não poderia deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial. Diante do descumprimento, o Ministério Público solicitou a revogação do benefício.
Na decisão judicial publicada após o pedido, o magistrado determinou a expedição de mandado de prisão para que Bruno retorne ao cumprimento da pena no regime semiaberto.
Condenação pelo assassinato de Eliza Samudio
Bruno cumpre pena pela morte de Eliza Samudio, caso que teve grande repercussão nacional. O jogador foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão por crimes como homicídio, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver.
Ele permaneceu preso em regime fechado entre 2010 e 2019, quando obteve progressão para o semiaberto. Em 2023, recebeu o direito de cumprir o restante da pena em liberdade condicional, desde que respeitasse uma série de regras estabelecidas pela Justiça.
Com a revogação do benefício e a ausência de apresentação às autoridades, o goleiro passou a ser oficialmente considerado foragido, enquanto a Justiça aguarda seu cumprimento da ordem de prisão.




