Adriano Machado/Crusoé

Pacote anticrime limita MP e fortalece juízes nas delações

21.01.20 07:31

O pacote anticrime aprovado pelo Congresso (foto) e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê mudanças na lei que criou o instrumento das delações premiadas. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, essas alterações ampliam o poder dos juízes e limitam a atuação do Ministério Público.

Pelo texto aprovado, o juiz ganhará maior poder para examinar e validar novos acordos de delação. O trecho que fala da homologação de novos acordos, que antes dizia que o juiz devia analisar apenas três aspectos formais (regularidade, legalidade e voluntariedade), agora ficou mais detalhado e abrangente.

O juiz deverá verificar, entre outros pontos, se os benefícios acertados entre o Ministério Público e o delator, como o tipo de regime de cumprimento de pena, estão previstos na legislação. Antes, lembra o jornal, não era raro procuradores inovarem com regimes de cumprimento de pena inexistentes.

A nova lei despertou debates. Há consenso de que a mudança foi substancial e dúvidas sobre como alguns trechos serão aplicados e divergências de interpretação entre advogados e procuradores. O Ministério Público Federal avalia questionar pontos do texto no Supremo Tribunal Federal.

 

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    1. A Polícia Federal luta honrosamente para cumprir seu mister, pois não possui autonomia financeira/administrativa, não tem prerrogativas de função, tem em seus calcanhares o MPF que a todo custo quer se subrogar a comandar as investigações de visibilidade, tão-somente estas, e, suas funções administrativas podem ser substituídas a qualquer tempo pelo Poder Executivo, ao tremular da bandeira política...

  1. Pacote anti crime só existiu quando o Ministro Moro mandou para o Congresso. O que saiu de lá foi uma porcaria de lei, como sempre, que mudou tudo e aprovou um como os legisladores queriam. Cheio de ajudas aos companheiros meliantes.

  2. Entendo portanto que estando o acordo de delação negociado entre o MP e o delator conforme a legislação, este será aceito integralmente pelo juiz, ou seja o juiz não irá alterá-lo a depender dos figurões envolvidos no processo. Seria isso?

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