Antonio Augusto/ASCOM/TSE

O que pode e o que não pode no troca-troca partidário que o TSE vai liberar em março

22.01.22 16:02

A eleição de outubro vai movimentar os quadros dos partidos. Bolsonaristas como os deputados Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli, hoje no PSL, vão para o PL, mesmo partido do presidente da República. Aliados do ex-ministro Sergio Moro, como o deputado federal Kim Kataguiri, do DEM, e o deputado estadual Arthur do Val, do Patriota, negociam o ingresso ao Podemos. O mesmo movimento se repete entre partidos de esquerda.

As regras para a troca de partidos, no entanto, devem ser seguidas à risca, para que não haja questionamentos judiciais. Por exemplo, sob risco de ser cassado por infidelidade partidária, o vereador Carlos Bolsonaro, do Republicanos, filho 02 do presidente, não poderá trocar de sigla nem mesmo durante a janela partidária, período compreendido entre 3 de março e 1º de abril de 2022 durante o qual deputados federais, estaduais e distritais estão autorizados a trocar de partido para concorrer às eleições.

“A janela de transferência de partido sem perda de mandato vale para cargos proporcionais que estarão em disputa este ano, ou seja, deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores não estão autorizados a trocar de partido na janela deste ano”, explica o advogado Fabrício Juliano Medeiros, que integra o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e o Instituto de Direito Partidário e Político.

A janela eleitoral consta da Reforma Eleitoral de 2015 e virou uma alternativa para a troca de partido depois que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o mandato pertence às siglas, e não ao candidato eleito. Essa decisão do TSE foi a que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais. “Governadores, senadores e o presidente da República podem trocar de partido a qualquer momento”, lembra Fabrício Juliano.

A troca de partido fora da janela partidária é até possível, mas muito mais complicada e demorada – além de arriscada para os políticos. Existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. Entre elas estão a criação de uma sigla, fim ou fusão da legenda, deturpação do cumprimento do estatuto partidário ou grave discriminação pessoal.

A deputada Tabata Amaral, por exemplo, teve que recorrer à Justiça Eleitoral para deixar o PDT. Em maio do ano passado, ela obteve aval do Tribunal Superior Eleitoral para deixar a sigla. O argumento principal foi o assédio sofrido pela parlamentar, por seu voto favorável à reforma da Previdência. O TSE entendeu que Tabata tinha “justa causa” para deixar o PDT.

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