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O perigoso precedente que ameaça a atuação técnica nos tribunais de contas

09.07.20 16:26

Uma mudança no regimento interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina pode enfraquecer o trabalho de fiscalização e controle da corte e virar precedente para alterações nas normas de funcionamento de outros tribunais. No fim de junho, o TC catarinense aprovou um projeto de resolução que tira poderes dos conselheiros substitutos, como são chamados os auditores concursados que substituem os titulares.

Essa é a primeira alteração regimental do gênero realizada em cortes de contas de todo o país. A mudança ocorreu no meio da pandemia, sem a aprovação de uma legislação na Assembleia Legislativa do estado.

A regra que igualava as atribuições de conselheiros titulares e substitutos estava em vigor havia 30 anos. De acordo com a nova norma definida pela corte, os conselheiros substitutos não poderão atuar como relatores de contas anuais, de denúncias e de representações. Perdem poderes também para relatar recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do tribunal de processos de natureza administrativa.

No Tribunal de Contas da União, por exemplo, há quatro ministros-substitutos, selecionados por meio de concurso de provas e títulos e nomeados pelo presidente da República. No TCU, o ministro-substituto, quando em substituição a ministro, tem as mesmas garantias, impedimentos e subsídios do titular. A legislação também assegura aos substitutos do TCU todos os direitos e prerrogativas dos titulares.

O ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer Costa, presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, critica a mudança regimental na corte catarinense e diz que a alteração “é um precedente perigoso”.

“Isso mostra que, dentro do próprio tribunal, há resistências a uma atuação mais técnica. É um caso emblemático”, afirmou o ministro a Crusoé. A entidade analisa medidas contra a mudança regimental em Santa Catarina e não descarta ir à Justiça contra a nova norma. “A gente entende que ela é ilegal e inconstitucional”, afirma Bemquerer.

No Ceará e no Amazonas, também houve a retirada de poderes de conselheiros substitutos, mas, nesses estados, as mudanças foram promovidas por leis aprovadas nas assembleias legislativas, que também foram questionadas pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas.

Os tribunais de contas estaduais têm sete integrantes. Desses, quatro são indicados pelas assembleias legislativas e três pelos governadores. Entre os escolhidos pelo chefe do Executivo local, uma vaga é de livre escolha, uma é exclusiva para auditores e outra para um membro do Ministério Público de Contas.

A composição dessas cortes já tem um forte componente político, já que para apenas duas das sete vagas é obrigatória a escolha de profissionais concursados.

Em nota, o Tribunal de Contas de Santa Catarina afirmou que “as mudanças trazidas pela alteração regimental são inúmeras e tiveram o intuito único de aperfeiçoar a atuação do Tribunal, aproximando-o dos modelos de outras instituições de controle, nacionais e internacionais, naquilo que elas apresentam de melhor, buscando com isso fortalecer o sistema tribunais de contas”.

Ainda segundo a corte catarinense, “a mudança autorizada, a partir das propostas de emendas apresentadas, guarda estrita simetria com o modelo federal adotado pelo TCU no que se refere à distribuição de processos entre os seus ministros e ministros-substitutos”.

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