O artigo 33 da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 619/2016 determina que a multa de trânsito pode prescrever em cinco anos a partir da data de registro da infração. Passado esse prazo sem cobrança efetiva, o débito perde a validade jurídica.
O que é prescrição e como ela funciona
Prescrever não é o mesmo que vencer. A multa vencida tem o prazo de pagamento expirado e acumula juros. A multa prescrita, por outro lado, é aquela cujo prazo legal de cinco anos acabou sem que o órgão autuador tenha finalizado o processo.
Ou seja, uma multa vencida ainda é válida, enquanto uma prescrita deixa de existir juridicamente. Além disso, há três tipos de prescrição possíveis. A primeira ocorre quando o órgão não notifica o proprietário em até 180 dias.
A segunda, quando o processo não avança após a defesa prévia em até 360 dias. A terceira, quando não há cobrança efetiva dentro dos cinco anos contados da infração.
Atenção: a prescrição não é automática
Por outro lado, reconhecer a prescrição exige iniciativa do motorista. Se a multa ainda aparecer como ativa no sistema, significa que o órgão registrou movimentação recente.
Portanto, o prazo pode ter sido interrompido. Também existe a chamada prescrição intercorrente: ela ocorre quando o processo fica parado por tempo excessivo, geralmente superior a três anos, sem qualquer ato da autoridade.
O risco de ignorar uma multa prescrita
Mesmo prescrita, a multa pode gerar problemas práticos. Ela pode impedir o licenciamento do veículo, a transferência de propriedade ou o parcelamento de outros débitos. Assim, mesmo prescrita, quitar a infração é o caminho mais seguro para evitar complicações burocráticas.
Como consultar
A consulta é simples: basta acessar o site do Detran do estado ou a plataforma da Senatran e inserir a placa e o número do Renavam. Caso a multa ainda apareça ativa, o motorista pode protocolar pedido de reconhecimento da prescrição diretamente no órgão autuador, com provas da data da infração.




